O Desenrola Brasil foi lançado nesta segunda-feira (17). O programa de renegociação de dívidas do Governo Federal tem como objetivo reduzir os altos índices de inadimplência do país para que os brasileiros possam voltar ao cenário de crédito. As estimativas apontam para a possibilidade de atender 70 milhões de pessoas.
Desenrola Brasil: entenda as regras gerais do programa que vai limpar o nome de muitos brasileiros
O Desenrola foi lançado para os brasileiros nesta segunda e conta com opções para renegociação de dívidas. Veja!
Para o desenho da nova medida, foram estabelecidas duas faixas de renda para atender a públicos distintos. Ainda, a partir de hoje, os grandes bancos começam a “limpar” o nome dos cidadãos com dívidas de até R$ 100, o que corresponde a cerca de 1,5 milhão de inadimplentes nessa condição.
Porém, apesar do lançamento, o Desenrola começa a valer para apenas uma das faixas de renda nesta segunda. Para a outra, é esperado um novo anúncio a partir do mês de setembro.
Desenrola: faixas de renda
Antes de mais nada, é preciso esclarecer quais são as faixas de renda que compõem o programa de renegociação de dívidas. Confira:
- Faixa 1: pessoas com renda mensal de até dois salários mínimos (R$ 2.640) ou inscritos no Cadastro Único (CadÚnico);
- Faixa 2: cidadãos com renda de até R$ 20 mil por mês.
Neste primeiro momento, o Desenrola dá início às negociações para os cidadãos que formam a faixa 2 e tenham contraído dívidas entre o período de janeiro de 2019 a 31 de dezembro de 2022. O procedimento é realizado diretamente pelas instituições financeiras em contato com os clientes.
Para a faixa 1, como exposto acima, uma plataforma deve ser anunciada em setembro para disponibilizar as melhores condições de pagamentos. Nesse caso, as dívidas atendidas são aquelas com valor de até R$ 5 mil, de janeiro de 2019 a 31 de dezembro de 2022.
Dívidas de R$ 100 perdoadas?
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A partir de agora, com o Desenrola, as instituições financeiras passam a “limpar” o nome dos brasileiros com dívidas de até R$ 100. Vale dizer que não se trata de um perdão, a quantia ainda precisará ser paga pelo cidadão. É apenas uma forma de negociação entre os bancos e a gestão do governo para que as pessoas não sejam mais negativadas por esse motivo.
Sobre tal aspecto, é importante destacar que varejistas, companhias de energia e água não precisam aderir a tal regra. A medida foi determinada apenas para grandes bancos com volume de captação superior a R$ 30 milhões.
Imagem: Zadorozhnyi Viktor / shutterstock.com
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