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Desenrola Fies começa amanhã com descontos de até 99% para estudantes

Desenrola Fies permite renegociação com até 99% de desconto. Veja quem pode participar, prazos, regras e como aderir.

Helena SerpaPor Helena Serpa4 min de leitura
Fies

O Desenrola Fies é uma iniciativa do Governo Federal voltada à renegociação de dívidas do Fies. A medida foi oficializada pela Resolução CG-Fies nº 66, publicada no Diário Oficial da União (DOU), e passa a valer a partir desta quarta-feira (13), com prazo de adesão até 31 de dezembro de 2026.

O programa busca reduzir a inadimplência histórica do financiamento estudantil e facilitar a regularização de contratos antigos, especialmente de estudantes que enfrentam dificuldades financeiras após a conclusão da graduação.

Segundo o Ministério da Educação (MEC), a expectativa é beneficiar mais de 1 milhão de estudantes em todo o país.

Quem pode participar do Desenrola Fies?

Leia mais: Falha após pré-seleção pode barrar contrato do Fies

Contratos elegíveis

Podem aderir ao programa estudantes que:

  • Firmaram contrato do Fies até 2017
  • Possuem débitos dentro das regras previstas na resolução

A renegociação será realizada exclusivamente pelos canais digitais da Caixa Econômica Federal e do Banco do Brasil, conforme o agente financeiro responsável pelo contrato.

Quais são os descontos oferecidos?

Descontos para quem está inadimplente

  • Desconto integral de juros e multas
  • Possibilidade de parcelamento do saldo em até 150 vezes
  • Perdão dos encargos financeiros

Quitação à vista

Quem optar por pagar o débito integralmente pode receber:

  • Até 12% de desconto sobre o valor principal da dívida

Desconto de até 99%

Estudantes inscritos no CadÚnico (Cadastro Único) e em situação de vulnerabilidade social, com parcelas vencidas há mais de 360 dias, podem conseguir:

  • Até 99% de desconto sobre o valor consolidado da dívida, para quitação total

Essa é uma das medidas mais amplas já aplicadas ao Fies, voltada especialmente a famílias de baixa renda.

Benefícios também para quem está em dia

O programa não se limita aos inadimplentes. Contratos adimplentes também poderão ser quitados com:

  • Desconto de até 12%

A medida reconhece estudantes que mantiveram os pagamentos em dia e oferece incentivo para quitação antecipada.

Como fazer a renegociação?

De acordo com o MEC, a negociação deve ser feita diretamente:

  • Pelos canais digitais da Caixa Econômica Federal
  • Pelo portal do Banco do Brasil

O estudante deve acessar o sistema do agente financeiro responsável pelo contrato, verificar as condições disponíveis e escolher a modalidade de pagamento.

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É importante conferir:

  • Valor atualizado da dívida
  • Tipo de desconto aplicável
  • Número de parcelas disponíveis
  • Impacto no contrato após a renegociação

Impacto financeiro e contexto da medida

Dados do FNDE (Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação) mostram que, em alguns estados, a inadimplência supera metade dos contratos em fase de pagamento.

O volume de dívidas acumuladas evidencia um desafio estrutural do programa ao longo dos anos, especialmente para estudantes que enfrentaram desemprego, redução de renda ou dificuldades econômicas após a formatura.

A renegociação busca:

  • Reduzir o estoque de dívidas
  • Reintegrar estudantes ao sistema financeiro
  • Estimular a regularização contratual
  • Diminuir o impacto da inadimplência nas contas públicas

O que não está permitido?

Apesar das facilidades, o programa não autoriza o uso do FGTS para quitar ou abater as dívidas do Fies.

Além disso, a adesão deve respeitar:

  • O prazo final de 31 de dezembro de 2026
  • As condições específicas de cada contrato
  • A análise do agente financeiro

Considerações finais

O Desenrola Fies representa uma das maiores iniciativas recentes de renegociação de dívidas estudantis no Brasil. Com descontos que podem chegar a 99%, parcelamento em até 150 vezes e condições diferenciadas para famílias em vulnerabilidade, o programa amplia o acesso à regularização contratual e pode beneficiar mais de um milhão de estudantes.

A adesão deve ser feita diretamente nos canais oficiais da Caixa Econômica Federal ou do Banco do Brasil, dentro do prazo estabelecido pela norma.

INFORMAÇÕES ATUALIZADAS 2026:

Helena Serpa

Autor

Helena Serpa

Jornalista mineira, formada em Comunicação Social com habilitação em Jornalismo pela Universidade Federal de São João del-Rei (UFSJ). Apaixonada por linguagem simples e comunicação acessível, atua como redatora no portal Seu Crédito Digital, onde produz conteúdos sobre finanças pessoais, cidadania, programas sociais, direitos do consumidor e outros temas relevantes para o dia a dia dos brasileiros. Sua escrita busca informar com clareza, contribuir com a inclusão digital e empoderar leitores a tomar decisões mais conscientes sobre dinheiro e serviços públicos.

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