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Desenrola FIES segue aberto até setembro para renegociação de contratos estudantis

Desenrola Fies termina em 31 de agosto. Veja quem pode participar, descontos de até 99%, parcelamento e como aderir pela Caixa ou BB.

Bruna MachadoPor Bruna Machado··10 min de leitura
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Quem estava se organizando para aderir ao Desenrola Fies até 16 de setembro precisa agir mais rápido. O Ministério da Educação (MEC) corrigiu a informação divulgada anteriormente e confirmou que o prazo termina nesta segunda-feira, 31 de agosto de 2026.

A antecipação ocorreu porque a Medida Provisória nº 1.355/2026, que abriu a nova rodada de renegociação, perderá a validade sem ter sido aprovada pelo Congresso Nacional. Até poucos dias atrás, uma publicação oficial indicava 16 de setembro, o que explica a divergência encontrada em notícias e páginas de orientação.

O programa permite reduzir juros e multas, parcelar determinados débitos em até 150 meses e, em situações específicas, obter desconto de até 99%. A condição, porém, depende do tempo de atraso, da inscrição no Cadastro Único e da forma de pagamento.

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Afinal, o prazo termina em 31 de agosto ou 16 de setembro?

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Imagem: Reprodução / Seu Crédito Digital

O prazo válido para adesão ao Desenrola Fies é 31 de agosto de 2026.

Em 25 de agosto, o MEC havia informado que as renegociações poderiam ser realizadas até 16 de setembro. A orientação foi posteriormente corrigida, e a pasta confirmou que o atendimento termina no último dia de agosto. A página mais recente do próprio ministério informa o encerramento em 31 de agosto.

A alteração está relacionada ao fim da vigência da Medida Provisória nº 1.355, publicada em 4 de maio. Uma medida provisória começa a produzir efeitos imediatamente, mas precisa ser aprovada pelo Congresso dentro do prazo constitucional para continuar valendo.

Como isso não ocorreu, a janela de contratação foi reduzida. Na prática, o estudante não deve confiar apenas na data que aparece em notícias anteriores: é preciso consultar a proposta no banco ainda nesta segunda-feira.

Quem pode participar do Desenrola Fies em 2026?

A renegociação é destinada aos estudantes que possuem contratos do Fies:

  • firmados até 2017;
  • administrados pela Caixa Econômica Federal ou pelo Banco do Brasil;
  • em fase de amortização em 4 de maio de 2026;
  • com situação enquadrada em uma das modalidades previstas no programa.

A fase de amortização é o período em que o estudante já terminou a utilização do financiamento e começou a pagar o saldo devedor. Portanto, o programa não atende indistintamente a todos os contratos ativos do Fies.

A renegociação alcança contratos em dia e contratos com prestações atrasadas. O desconto e a forma de pagamento mudam conforme o perfil do estudante e a quantidade de dias de inadimplência.

Contratos posteriores a 2017 seguem outra regra

Quem assinou o Fies a partir de 2018 não entra automaticamente nesta rodada do Desenrola Fies. Esses contratos possuem modelo próprio de financiamento e regras específicas de regularização, disciplinadas pelo Comitê Gestor do Fies.

O caminho mais seguro é consultar diretamente o agente financeiro. Se a opção do Desenrola não aparecer, o estudante deve verificar se existe outra modalidade de renegociação disponível para o contrato.

Quais descontos estão disponíveis?

A Medida Provisória nº 1.355/2026 e a regulamentação do Comitê Gestor do Fies dividem os estudantes em diferentes grupos.

Situação do contratoCondição oferecida
Contrato em dia ou com atraso de até 90 diasDesconto de 12% para quitação integral
Dívida vencida há mais de 90 diasAté 12% sobre o principal e retirada dos encargos no pagamento à vista
Dívida vencida há mais de 90 diasParcelamento em até 150 meses, com redução de 100% dos juros e multas
Inscrito no CadÚnico, com atraso superior a 360 diasDesconto de 92% para quitação integral
Inscrito no CadÚnico e com a última prestação atrasada há mais de cinco anosDesconto de até 99% para quitação integral
Atraso superior a 360 dias, fora das condições especiais do CadÚnicoDesconto de até 77% para quitação integral

A palavra “até” merece atenção. O abatimento máximo não é concedido automaticamente a todas as pessoas que possuem dívida no Fies.

Quando o desconto pode chegar a 99%?

O desconto de até 99% é reservado a estudantes inscritos no Cadastro Único que atendam ao tempo de inadimplência exigido, incluindo atraso superior a cinco anos na última prestação.

Além disso, a condição está vinculada à liquidação integral do saldo devedor. Isso significa pagar o valor calculado pelo banco de uma só vez, depois da aplicação do desconto.

Não se trata, portanto, de reduzir a dívida em 99% e parcelar livremente o restante em 150 vezes. A modalidade parcelada tem regras diferentes e concentra o benefício na retirada de juros e multas.

Como funciona o parcelamento em 150 vezes?

Estudantes com débitos vencidos há mais de 90 dias podem dividir a dívida em até 150 prestações mensais e sucessivas. Nessa modalidade, juros e multas decorrentes do atraso são retirados.

O principal — valor originalmente financiado e ainda não pago — continua sendo devido. Antes de aceitar, o estudante deve observar a prestação mensal, o valor total do novo acordo e a data do primeiro vencimento.

Por exemplo, uma dívida consolidada em R$ 30 mil pode ter parte dos encargos eliminada e ser dividida em até 150 meses. O valor exato não será necessariamente uma simples divisão por 150, pois depende dos cálculos e das condições apresentadas no contrato.

Como aderir ao Desenrola Fies?

A negociação não é feita em uma plataforma geral do governo. O estudante deve procurar o banco responsável pelo seu contrato.

Contrato administrado pela Caixa

Na Caixa, a consulta pode ser feita pelo aplicativo FIES CAIXA ou pelos canais indicados pela instituição. O estudante deve acessar a área de renegociação, conferir a oferta e seguir as instruções apresentadas.

Também é possível buscar atendimento em uma agência. Os telefones divulgados para orientação são:

  • 4004-0104, para capitais e regiões metropolitanas;
  • 0800 104 0104, para as demais localidades.

Contrato administrado pelo Banco do Brasil

No Banco do Brasil, a proposta pode ser consultada pelo aplicativo BB. O cliente deve procurar a opção relacionada ao financiamento estudantil ou à renegociação do Fies.

Os canais telefônicos informados pelo banco incluem:

  • 4004-0001, para capitais e regiões metropolitanas;
  • 0800 729 0001, para outras localidades.

Caso o aplicativo não apresente a oferta, o estudante deve entrar em contato com o banco ou comparecer a uma agência. O atendimento precisa ser procurado dentro do prazo, mas a disponibilidade da proposta dependerá do enquadramento do contrato.

Apenas simular a proposta garante a renegociação?

Não. Consultar ou aceitar eletronicamente a proposta pode não ser suficiente para concluir o acordo.

Segundo as orientações divulgadas pelo MEC e pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, a renegociação somente é efetivada depois do pagamento da parcela de entrada. Se esse valor não for pago até o vencimento, a proposta pode ser cancelada.

Cada contrato pode passar por apenas uma renegociação durante a vigência desta edição do programa. Por isso, é importante revisar os dados antes de confirmar.

O procedimento costuma seguir estas etapas:

  1. Acessar o canal oficial do banco responsável pelo Fies.
  2. Localizar a opção de renegociação.
  3. Conferir o saldo, o desconto e o número de parcelas.
  4. Ler e aceitar o termo aditivo.
  5. Providenciar eventual assinatura do fiador, quando solicitada.
  6. Pagar a entrada dentro do vencimento.
  7. Guardar o contrato, o boleto e o comprovante.

O que conferir antes de aceitar o acordo?

Um desconto elevado pode ser vantajoso, mas não resolve o problema se a nova prestação não couber no orçamento. Antes da contratação, o estudante deve comparar pelo menos quatro informações:

  • valor da dívida antes e depois do desconto;
  • entrada exigida;
  • quantidade e valor das prestações;
  • custo total do acordo.

Também é importante verificar o que acontece em caso de novo atraso. O contrato pode prever vencimento antecipado, cobrança dos encargos e retomada de medidas de cobrança.

À vista ou parcelado: qual opção compensa mais?

A quitação à vista geralmente produz o maior desconto, mas não é recomendável esvaziar a reserva destinada a despesas essenciais. Aluguel, alimentação, medicamentos e contas básicas devem continuar protegidos.

O parcelamento pode ser mais adequado quando a pessoa não tem recursos para a quitação, desde que a prestação seja sustentável. Uma parcela menor paga durante muitos anos ainda representa um compromisso de longo prazo.

Um caminho prático é calcular quanto sobra mensalmente depois das despesas fixas e imprevistos. A prestação deve caber nessa sobra sem depender do cartão de crédito ou de um novo empréstimo.

O nome sai dos cadastros de inadimplentes?

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A regularização ocorre depois que o acordo é formalizado e a entrada é confirmada. A partir daí, o banco deve providenciar a atualização da situação do estudante e, quando aplicável, dos fiadores nos cadastros de inadimplentes.

Essa atualização pode levar alguns dias. Por isso, o estudante deve guardar o comprovante e acompanhar a situação pelos canais do banco e dos birôs de crédito.

A retirada do nome do cadastro não significa que a dívida deixou de existir. Ela foi substituída por um acordo que precisa ser cumprido até o fim.

O CadÚnico precisa estar atualizado?

Para receber as condições destinadas ao público de baixa renda, a inscrição no Cadastro Único precisa ser reconhecida no cruzamento de dados do programa.

Se o estudante está inscrito, mas o desconto correspondente não aparece, deve conferir a situação cadastral no aplicativo Cadastro Único ou procurar o Centro de Referência de Assistência Social, o CRAS, do município.

Entretanto, uma atualização feita no último dia pode não ser processada a tempo. O banco utiliza os dados disponibilizados pelos sistemas oficiais para montar a proposta.

O que fazer se a oferta não aparecer?

Primeiro, confirme se o contrato é realmente administrado pelo banco acessado e se foi firmado até 2017. Depois, verifique se ele estava na fase de amortização em 4 de maio de 2026.

Se todos os requisitos parecem atendidos, registre o atendimento no banco e guarde o número do protocolo. Também é possível procurar a ouvidoria da instituição e, se necessário, encaminhar uma manifestação ao FNDE ou ao MEC pelos canais oficiais.

Quem perder o prazo não deve deixar de negociar. Caixa e Banco do Brasil podem manter alternativas regulares de parcelamento, embora sem a obrigação de repetir os descontos extraordinários do Desenrola Fies.

Prazo curto exige ação imediata

A informação de que o Desenrola Fies continuaria até 16 de setembro foi corrigida. Com o encerramento confirmado para 31 de agosto, o estudante elegível deve consultar o banco imediatamente, analisar a proposta e pagar a entrada no prazo indicado.

O principal cuidado é entender qual modalidade está sendo oferecida. O desconto de 99% atende um grupo específico e exige quitação integral; já o parcelamento em até 150 meses elimina juros e multas, mas mantém o compromisso mensal por um período prolongado.

Perguntas frequentes

Imagem: Reprodução/Seu Crédito Digital

Até quando posso renegociar o Fies pelo Desenrola?

O prazo corrigido pelo MEC termina em 31 de agosto de 2026. A data de 16 de setembro apareceu em uma comunicação anterior, posteriormente substituída.

Todo estudante recebe 99% de desconto?

Não. O desconto de até 99% depende de inscrição no CadÚnico, tempo de inadimplência e quitação integral do saldo calculado pelo banco.

Posso parcelar a dívida com 99% de desconto?

A regra de até 99% está vinculada à liquidação integral. Para dívidas com mais de 90 dias, existe outra modalidade, com até 150 parcelas e retirada de juros e multas.

Contrato em dia pode participar?

Sim, desde que cumpra os critérios da rodada. Contratos adimplentes ou com atraso de até 90 dias podem ter desconto de 12% para pagamento integral.

Onde faço a renegociação?

A adesão é realizada no agente financeiro responsável pelo contrato: Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil.

A proposta é concluída sem pagar a entrada?

Não. A adesão somente é efetivada após a confirmação do pagamento da entrada. Sem o pagamento, a proposta pode ser cancelada.

INFORMAÇÕES ATUALIZADAS 2026:

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