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Desistir do saque-aniversário do FGTS libera o saldo total em 2 anos?

Não é possível sacar o valor total das contas do FGTS, pois ao aderir ao saque-aniversário o cidadão recebe anualmente uma parte do saldo.

O saque-aniversário é uma alternativa que permite ao trabalhador retirar parte do saldo do FTGS. Dessa forma, todos os anos no mês de aniversário, o sujeito tem acesso a uma parte do seu FGTS. Entretanto, ao escolher essa opção, o cidadão abre mão do saque-rescisão, embora receba a multa de 40% em caso de demissão. Será que desistir do saque-aniversário, dá acesso ao saldo total do FGTS? Confira abaixo.

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Desistir do saque-aniversário do FGTS libera o saldo total em 2 anos?

A resposta é simples: não! Por que? Não é possível sacar o valor total originalmente disponível nas contas do FGTS, pois ao aderir ao saque-aniversário o cidadão recebe anualmente uma parte do saldo. Dessa forma, não existe mais o saldo total que havia antes de aderir a essa modalidade.

Em outras palavras: Vamos pegar como exemplo, uma pessoa que tinha R$ 15 mil disponível no FGTS, e através do saque-aniversário, retirou R$ 2.250. Ao retornar ao saque-rescisão, esse cidadão não tem mais acesso valor total do seu saldo do FGTS de R$ 15 mil, mas sim, ao valor de R$ 12.750,00.

Em suma, as pessoas que aderem ao saque-aniversário podem mexer no saldo da conta apenas em alguns casos específicos. Tais como compra da moradia própria, no caso de doença grave ou aposentadoria. Também é permitido ter acesso ao saldo no caso de calamidade pública, rescisão por culpa recíproca ou força maior, bem como no caso de rescisão em comum acordo entre o trabalhador e o empregador. 

Além disso, existem outros motivos que dão acesso ao saque do FGTS, tais como a extinção do contrato de trabalho a termo e temporário, bem como ao falecimento do empregador individual. Também há o caso de falência da empresa bem como no caso de suspensão do trabalho avulso. 

Por fim, ao escolher o saque-aniversário, o cidadão precisa ficar 24 meses nessa modalidade, para poder  retornar ao saque-rescisão (se ele assim desejar). Ou seja, é cumprir um período de carência de 2 anos. Assim, a troca passa a valer no 1º dia útil do 25º mês.

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Imagem: Miguel Lagoa / shutterstock.com