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Devo continuar pagando INSS enquanto recebo auxílio-doença?

O sistema previdenciário é um sistema contributivo. Para fazer jus aos benefícios, é necessário que o segurado contribua com o INSS. Entenda.

Rayanne Quelucci VieiraPor Rayanne Quelucci Vieira2 min de leitura
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O sistema previdenciário é um sistema contributivo. Portanto, para fazer jus aos benefícios, é necessário que o segurado contribua com o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). O auxílio-doença é uma das opções a que, para ter direito, você precisa ser um contribuinte da seguridade social.

Em algumas situações, o segurado não precisa contribuir para receber tais benefícios. Uma delas é quando o indivíduo está no período de graça, tempo definido por lei no qual você não precisa contribuir para o INSS, mas continua mantendo a qualidade de segurado.

Outra situação é o BPC (Benefício de Prestação Continuada), quando o segurado recebe o benefício sem ter contribuído para o INSS. Entretanto, esse é um benefício de assistência social e não um benefício previdenciário. Então, após solicitar o BPC, é necessário que o cidadão comprove sua condição de miserabilidade.

O segurado precisa pagar o INSS enquanto recebe o auxílio-doença?

O INSS não obriga o trabalhador a efetuar o pagamento das contribuições previdenciárias enquanto está recebendo o auxílio-doença. Nesse período, você manterá a sua qualidade de segurado, mas é necessário ter atenção a todas as regras para não deixar de receber o benefício.

É importante lembrar que os segurados empregados, após finalizarem o recebimento do benefício, entrarão no período de graça de 12 meses. Isso significa que, se ficarem desempregados, eles também não perderão sua qualidade de segurados durante esse tempo.

O que é o auxílio-doença?

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O auxílio-doença é um benefício oferecido aos segurados que, por alguma doença ou acidente, foram impedidos de exercer o seu trabalho e precisaram se afastar. Para os segurados que possuem emprego, os primeiros 15 dias de afastamento serão pagos pelo empregador, e o INSS concederá o benefício a partir do 16º dia de afastamento.

A doença ou acidente que causou essa incapacidade pode ser relacionado ou não ao trabalho executado pelo segurado. O beneficiário receberá o valor conforme o tempo estipulado pelo médico no momento da perícia. Se não houver prazo definido previamente, o afastamento poderá ser de até 120 dias.

Imagem: Brenda Rocha – Blossom/shutterstock.com

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Rayanne Quelucci Vieira

Autor

Rayanne Quelucci Vieira

Rayanne Queluci Vieira é carioca, estudante de Letras. Possui cursos de Ninja SEO e redator Hacker. Atua como estagiária no Seu Crédito Digital, produzindo textos para deixar o leitor muito bem informado sobre o mundo das finanças e economia.

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