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Quem tem hipertensão recebe benefícios do INSS?
Confira como funciona o auxílio doença para hipertensão e se você tem direito aos pagamentos e benefícios do INSS.
A hipertensão é uma condição em que a pressão arterial está maior ou igual a 14 por 9. Cerca de 30% dos brasileiros têm pressão alta. O único modo de realizar o diagnóstico da hipertensão é medindo a pressão arterial.
A doença pode se tornar grave, implicando na rotina de trabalho do profissional. Por este motivo, poderá haver alguma concessão. Confira no texto a seguir, como funciona o auxílio doença e se você tem direito aos benefícios do INSS.
Tenho hipertensão, posso receber o auxílio doença?
Em alguns casos podem haver exceções, já que a hipertensão poderá provocar outros problemas mais graves como: infarto, AVC, doença renal crônica, alterações na visão, dentre outras. Nesses casos é possível requerer um benefício por incapacidade.
Diante disso, confira mais informações sobre o auxílio doença. Esse benefício é concedido aos segurados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que por alguma doença precisam se afastar do trabalho por mais de 15 dias. Para receber o benefício é obrigatório cumprir 3 requisitos:
- Primeiro, comprovar incapacidade para o trabalho ou atividade habitual;
- Cumprir carência de 12 contribuições;
- Qualidade de segurado: é necessário estar inscrito junto à Previdência Social e realizar seus pagamentos mensais devidamente.
Como solicitar o auxílio doença?
Se você deseja solicitar o auxílio doença através do Meu INSS, siga o passo a passo abaixo:
- Primeiramente, acesse o site do Meu INSS, ou faça o download do aplicativo;
- Faça o login informando seu CPF e senha;
- Vá até a aba “Serviços” e clique em “Benefícios”;
- Clique na opção Auxílio-doença;
- Agende a perícia;
- Anexe seus documentos caso seja necessário;
- Por fim, gere seu comprovante de agendamento.
Qual a documentação necessária para solicitar o benefício?
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No dia da perícia médica, é necessário que o segurado leve os seguintes documentos:
- RG, CNH ou passaporte (documento original com foto);
- CPF;
- Documentos que comprovem pagamento ao INSS: Carteira de trabalho, carnês de contribuição;
- Documentos médicos do tratamento: exames, atestados, relatórios para serem analisados no dia da perícia médica do INSS;
- Para o empregado: declaração assinada pelo empregador, indicando a data do último dia trabalhado;
- CAT (Comunicação de acidente de trabalho);
- Para o segurado especial, trabalhador rural, lavrador, pescador, levar documentos que comprovem a situação, como contratos de arrendamento, dentre outros.
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Imagem: fizkes/shutterstock.com
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