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Devolução do INSS para herdeiros começa quarta-feira (19); veja como consultar

INSS inicia devolução de descontos indevidos a herdeiros e pensionistas. Veja quem pode pedir, como fazer e mais!

Vitória MonckesPor Vitória Monckes6 min de leitura
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O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) começou nesta quarta-feira, 19 de novembro de 2025, o processo de devolução de valores descontados indevidamente de benefícios de segurados falecidos. Segundo o Governo Federal, mais de 800 mil pessoas que já faleceram tiveram descontos de entidades associativas em seus benefícios entre março de 2020 e março de 2025, o que gerou um saldo bilionário a ser restituído a pensionistas e herdeiros legais.

A medida vem após a constatação, em auditorias internas e apurações da Controladoria-Geral da União (CGU), de que associações diversas continuaram realizando descontos mesmo após o óbito do titular do benefício previdenciário ou assistencial. As cobranças, muitas vezes sem autorização formal, ferem o princípio da legalidade administrativa e da proteção patrimonial dos sucessores.

Com a abertura do processo de ressarcimento, pensionistas e herdeiros legais agora podem solicitar a devolução dos valores diretamente pelos canais do INSS, como o Meu INSS, Central 135, agências dos Correios e também pelo PrevBarco, projeto itinerante do instituto em regiões de difícil acesso.

Leia mais:

Herdeiros podem solicitar ressarcimento de descontos indevidos do INSS

Entenda o que são os descontos indevidos

As chamadas entidades associativas são sindicatos, associações de aposentados e outras organizações que oferecem serviços a segurados do INSS. Essas entidades, autorizadas em muitos casos a realizar descontos diretos na folha de pagamento, vinham aplicando cobranças mesmo após o falecimento dos beneficiários.

Em situações normais, o desconto seria automaticamente cessado com a comunicação de óbito, que extingue o vínculo. Contudo, por falhas no sistema e ausência de cruzamento de dados adequado, os descontos permaneceram ativos por meses ou até anos, afetando os valores a serem recebidos por pensionistas e herdeiros.

Quem pode pedir a devolução dos valores?

A devolução está disponível para dois grupos distintos:

1. Pensionistas

São as pessoas que recebem Pensão por Morte, benefício derivado do falecimento do titular original.

  • O pedido pode ser feito pelo titular da Pensão por Morte.
  • O valor total a ser devolvido será dividido proporcionalmente entre todos os pensionistas vinculados ao benefício original.
  • O pedido pode ser registrado por:
    • Site ou aplicativo Meu INSS.
    • Central telefônica 135.
    • PrevBarco (atendimento itinerante).
    • Agências dos Correios habilitadas.

2. Herdeiros (quando não houve Pensão por Morte)

Em casos onde o benefício cessou com o óbito e não gerou Pensão por Morte, os herdeiros legais poderão solicitar a devolução. No entanto, há um processo de duas etapas obrigatórias para reconhecimento e liberação.

Como herdeiros podem solicitar a devolução?

Passo 1: Solicitar o reconhecimento como sucessor/herdeiro

Para iniciar o processo, o herdeiro precisa ser formalmente reconhecido pelo INSS como parte legítima. O procedimento pode ser feito digitalmente:

  • Acesse o Meu INSS.
  • Vá em “Consultar Descontos de Entidades Associativas”.
  • Clique em “Consultar Descontos – Benefício de Pessoa Falecida – para o Sucessor ou Herdeiro”.
  • Selecione “Pedir Análise”.

Será necessário anexar:

  • Escritura Pública de Inventário ou Alvará Judicial, com autorização expressa para representar os herdeiros no processo de ressarcimento.
  • Documento de identidade e comprovante de residência do solicitante.

Caso tenha dificuldades, o cidadão pode ligar para a Central 135, que orienta sobre como digitalizar e encaminhar os documentos.

Passo 2: Solicitar a devolução

Com o reconhecimento formalizado, o herdeiro já pode dar entrada no pedido de restituição dos descontos:

  • Acesse o Meu INSS e clique em “Consultar Pedidos”.
  • Encontre a solicitação “Cadastrar Sucessor/Herdeiro – Descontos de Entidades Associativas”.
  • Vá até “Consultar Descontos de Entidades Associativas”.
  • Analise a lista de descontos: marque os que não foram autorizados.
  • Preencha os dados obrigatórios e clique em “Enviar Declaração”.

A devolução será dividida proporcionalmente entre todos os herdeiros reconhecidos, com base nos documentos apresentados.

Canais disponíveis para solicitação

Para ampliar o acesso e dar suporte a famílias de todas as regiões, o INSS disponibilizou vários canais oficiais para os pedidos:

Meu INSS

  • Site: meu.inss.gov.br
  • Aplicativo disponível para Android e iOS.
  • Atendimento 24 horas por dia, com autenticação pela conta gov.br.

Central 135

  • Atendimento de segunda a sábado, das 7h às 22h.
  • Ligue gratuitamente de qualquer telefone.
  • Atendimento personalizado, inclusive com marcação de agendamento físico.

Agências dos Correios

  • Unidades credenciadas oferecem atendimento híbrido do INSS.
  • É necessário apresentar documentos pessoais e os mesmos comprovantes exigidos no site.

PrevBarco

  • Atendimento presencial em comunidades ribeirinhas e áreas remotas.
  • Consulte o cronograma de atendimento da sua região na Central 135.

Quais documentos são exigidos?

Para cada tipo de solicitante, a documentação básica é diferente. Veja o que levar ou digitalizar:

Pensionista:

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  • Documento de identidade com foto.
  • Número do benefício de origem.
  • Comprovante bancário, se necessário para restituição direta.

Herdeiro:

  • Documento de identidade com foto.
  • Comprovante de residência atualizado.
  • Alvará Judicial ou Escritura Pública de Inventário, com menção ao ressarcimento.
  • Número do benefício do falecido, se possível.

A ausência de documentação ou o envio incompleto pode retardar a análise, por isso é importante seguir o checklist com atenção.

Como saber se houve desconto indevido?

Para consultar a existência de descontos em nome do falecido:

  • Acesse o Meu INSS.
  • Clique em “Consultar Descontos de Entidades Associativas”.
  • Selecione o benefício do falecido.
  • Verifique o histórico de descontos entre março de 2020 e março de 2025.

Caso os valores constem como ativos após o falecimento, e sem autorização formal, o beneficiário (ou herdeiro) já pode prosseguir com o pedido de devolução.

Quando o pagamento da devolução será feito?

O INSS não estabeleceu prazo fixo para os depósitos, pois a análise depende da regularidade da documentação e da complexidade do caso. No entanto, os processos com documentação completa devem ter resposta em até 45 dias úteis, com posterior crédito em conta bancária indicada.

O pagamento será feito em parcela única, conforme os valores apurados por benefício. Quando houver mais de um pensionista ou herdeiro, o valor será repartido entre eles.

E se houver contestação das entidades?

As entidades associativas terão direito a apresentar defesa, caso contestem a devolução dos valores. Nesse caso, o processo pode ser temporariamente suspenso, e o INSS fará a análise técnica da manifestação da associação.

Se o órgão entender que a cobrança foi indevida, mesmo com contestação, a devolução será mantida. O herdeiro ou pensionista será informado pelo Meu INSS sobre o andamento do processo e eventuais prazos adicionais.

Impacto da medida e combate às fraudes

A iniciativa do governo faz parte de uma estratégia maior de enfrentamento às fraudes em benefícios previdenciários, especialmente envolvendo descontos automáticos de entidades que, em alguns casos, operam sem controle social adequado.

Segundo o Ministério da Previdência, o valor total estimado de descontos indevidos pode ultrapassar R$ 600 milhões, afetando centenas de milhares de famílias em todo o Brasil.

O governo também avalia ações judiciais contra associações que continuaram a operar mesmo após falecimento, bem como a criação de barreiras automáticas para impedir novos episódios semelhantes.

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Imagem: Reprodução/Seu Crédito Digital

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Vitória Monckes

Autor

Vitória Monckes

Vitória Monckes é turismóloga, comissária de voo e futura enfermeira. No Seu Crédito Digital, atua como redatora especializada na tradução clara e acessível de políticas públicas, direitos sociais, previdência, programas assistenciais e medidas econômicas. Sua missão é transformar temas governamentais complexos em conteúdos compreensíveis e úteis para os brasileiros, contribuindo para decisões mais conscientes no dia a dia.

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