A Receita Federal enviou alertas a 6,5 milhões de contribuintes que possuem alguma dívida com o Fisco somente em 2023. Essa situação pode trazer muitos problemas para essas pessoas, incluindo impedimentos na obtenção de empréstimos, venda de imóveis, abertura de contas bancárias e até na participação em concursos públicos.
Dívida na Receita: como consultar e quitar?
Saiba mais informações sobre como consultar uma dívida com a Receita Federal, assim como as opções para quitar o débito!
Dessa forma, os contribuintes costumam descobrir seu débito com a Receita apenas ao receberem notificações e avisos de cobrança. Continue a leitura para saber como fazer essa consulta e qual é a melhor forma de regularização!
Como consultar dívidas com a Receita Federal?

Os contribuintes podem verificar suas dívidas com a Receita Federal acessando o Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC) por meio do usuário e senha cadastrados no portal oficial do governo federal, o gov.br. Para quem ainda não possui um login, ele pode ser gerado facilmente.
Depois de fazer o login, navegue até a aba “Consulta Pendências – Situação Fiscal” ou selecione a opção “Dívida Ativa da União” seguida de “Consulta Pendências – Situação Fiscal”. Assim, haverá a exibição de qualquer débito pendente nessa página.
E quanto aos débitos do Imposto de Renda?
Se a dívida com a Receita Federal estiver relacionada ao Imposto de Renda, o melhor a se fazer é agir o mais rapidamente possível. Isso pode evitar multas acumulativas de 1% ao mês sobre o valor devido, limitadas a 20%.
O contribuinte pode gerar o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) para o pagamento de tributos federais no e-CAC ou no SicalcWeb. Importante observar que o programa IRPF baixado no computador utilizado para enviar a declaração de impostos possibilita a geração de todos os DARFs relacionados ao Imposto de Renda.
É possível parcelar as dívidas?
Se a dívida for grande, o parcelamento pode ser uma alternativa. Pessoas Físicas e Jurídicas podem optar por esse caminho, mas sempre devem respeitar as condições específicas para cada tipo de regime tributário. Dívidas acima de R$ 1 milhão, por exemplo, podem não ser elegíveis para esse processo.
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Existem, portanto, duas modalidades de parcelamento, a depender da taxa Selic: o pagamento de 20% à vista com o restante divido em até 60 parcelas ou um pagamento de 6% à vista no primeiro ano, 7,2% no segundo e 8,4% no terceiro ano, dividindo o saldo em 84 parcelas. Para pessoas físicas, a parcela mínima é de R$ 100.
Imagem: Marcelo Ricardo Daros / Shutterstock.com
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