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Dívidas podem ser herdadas? Entenda

Será que dívidas podem ser herdadas? Descubra a resposta para esta dúvida nesta matéria, dentre outras informações relevantes!

Liliana LuísaPor Liliana Luísa2 min de leitura
Casal chateado e preocupado sentado em um sofá na frente de várias contas a pagar, uma calculadora e um computador.

Perder um familiar é por si só uma experiência difícil. Entretanto, após a sua partida, ainda existem diversas dúvidas. Por exemplo, diversas famílias se questionam se, após a morte de um ente querido, os herdeiros ficam responsáveis pelas dívidas deixadas.

O conjunto de bens e dívidas que pertenciam ao falecido, denominado de “espólio”, inclui tanto os bens quanto as obrigações do indivíduo. No entanto, as dívidas não passam aos herdeiros.

De acordo com Carolina McCardell, especialista em Direito da Família e Sucessões, utiliza-se os bens do falecido para quitar obrigações financeiras antes de qualquer repartição aos seus sucessores. Portanto, o dinheiro em contas e os imóveis podem ser vendidos para sanar as pendências deixadas.

Dívidas são superiores ao patrimônio

Existe, contudo, a possibilidade de as dívidas serem superiores ao patrimônio da herança. Neste caso, ninguém ficará responsável pelo valor que excede o valor dos bens, nem mesmo os herdeiros. Tal cenário esclarece que não há, de fato, herança de dívidas.

Entretanto, os bens herdados se restringem ao que restar após a liquidação de todas as obrigações. Portanto, ninguém poderá receber qualquer parte da herança sem antes pagar o que é devido.

Após a quitação das dívidas, caso haja sobra dos bens, estes serão partilhados entre os herdeiros conforme o processo de inventário, que pode ser judicial ou extrajudicial.

As instituições podem cobrar estes valores no espólio

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Existem diferentes tipos de dívidas, tais como financiamentos, empréstimos, cartões de crédito, impostos e outras. De acordo com Leonardo Roesler, especialista em Direito Tributário, o espólio deve quitar todas estas obrigações financeiras.

No entanto, há uma ordem de preferência estabelecida por lei para o pagamento dos credores. As obrigações trabalhistas e fiscais, por exemplo, têm preferência em relação a outras. Importante frisar que também se extinguem com o óbito do devedor os débitos pessoais, como pensões alimentícias.

Imagem: fizkes / shutterstock.com

Liliana Luísa

Autor

Liliana Luísa

Formada em Letras, Liliana é uma profissional com 10 anos de experiência no mercado de trabalho, atuando como revisora e redatora.

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