As donas de casa, mesmo sem vínculo formal de trabalho, podem garantir acesso aos benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
O que é necessário para que donas de casa possam se aposentar pelo INSS?
aiba como donas de casa podem contribuir para o INSS e garantir benefícios como aposentadoria, salário-maternidade e pensão por morte.
Elas têm o direito de se aposentar e acessar outros benefícios como o salário-maternidade e o benefício por incapacidade temporária. Para isso, é essencial que sigam as regras de contribuição definidas pela Previdência Social.
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Tipos de contribuição disponíveis

As donas de casa podem escolher entre três tipos de alíquota de contribuição ao INSS: 5%, 11% e 20%, todas calculadas com base no salário mínimo vigente. A opção de contribuição vai determinar tanto o valor a ser pago quanto o montante dos benefícios futuros.
Alíquota de 5%: Destinada a quem é de baixa renda
A contribuição de 5% é exclusiva para donas de casa que pertencem a famílias de baixa renda, ou seja, aquelas inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) e com renda familiar de até dois salários mínimos. Essa modalidade garante benefícios limitados ao valor do salário mínimo, como aposentadoria e auxílio-doença.
Atenção: Para se qualificar nessa categoria, é necessário atender rigorosamente aos requisitos. Caso as condições não sejam cumpridas, as contribuições podem ser invalidadas para a contagem da aposentadoria, sendo necessário complementar para uma das outras alíquotas disponíveis.
Alíquota de 11%: Plano Simplificado de Previdência Social
A alíquota de 11% também é uma opção acessível para donas de casa, porém, o valor dos benefícios é limitado ao salário mínimo. Apesar de não exigir inscrição no CadÚnico, essa opção não permite que os benefícios ultrapassem o valor do salário mínimo, tornando-a adequada para quem não precisa de uma aposentadoria acima desse patamar.
Alíquota de 20%: Benefício acima do salário mínimo
Para aquelas que desejam receber benefícios superiores ao salário mínimo, a alíquota de 20% é a mais indicada. Nesse caso, a contribuição incide sobre um valor que pode variar entre o salário mínimo e o teto do INSS. Isso significa que, ao se aposentar, o valor do benefício será calculado com base na média das contribuições realizadas.
Inscrição no INSS para donas de casa

As donas de casa que desejam começar a contribuir precisam se inscrever no Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Isso pode ser feito de maneira prática, por meio da Central 135 ou pelo portal Meu INSS. Após a inscrição, elas podem optar por contribuir mensalmente ou trimestralmente, de acordo com sua preferência e capacidade financeira.
Códigos de contribuição
Cada tipo de alíquota possui um código específico que deve ser usado ao realizar os pagamentos. Veja a seguir:
- 5% de baixa renda:
- Mensal: 1929
- Trimestral: 1937
- 11% do Plano Simplificado:
- Mensal: 1473
- Trimestral: 1490
- 20% para benefícios acima do salário mínimo:
- Mensal: 1406
- Trimestral: 1457
É importante respeitar esses códigos ao efetuar os pagamentos, pois eles indicam a modalidade de contribuição e garantem que os valores serão contabilizados corretamente.
Prazo para pagamento e início da carência
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Os pagamentos das contribuições devem ser feitos até o dia 15 do mês subsequente ao da competência. Por exemplo, a contribuição referente ao mês de setembro pode ser paga até 15 de outubro. Isso é especialmente importante para a primeira contribuição, já que ela marca o início da carência — o período mínimo de contribuições exigido para que a dona de casa tenha direito a benefícios previdenciários, como a aposentadoria ou o auxílio-doença.
Caso o pagamento seja feito após o prazo, incidirão juros e multa, o que pode elevar o valor da contribuição.
Benefícios disponíveis para donas de casa
Ao contribuírem para o INSS, as donas de casa garantem acesso a uma série de benefícios:
- Aposentadoria por idade: Aos 62 anos para mulheres, com um mínimo de 180 contribuições.
- Aposentadoria por invalidez: Para casos de incapacidade permanente de trabalho.
- Benefício por incapacidade temporária: Concedido em casos de doença ou acidente, com um mínimo de 12 contribuições.
- Salário-maternidade: Pago durante 120 dias em casos de nascimento de filho, adoção ou guarda judicial.
- Pensão por morte: Para os dependentes em caso de falecimento do segurado.
- Auxílio-reclusão: Destinado aos dependentes de segurados que forem presos.
Como se inscrever no INSS
O processo de inscrição no INSS é simples e pode ser feito de forma online. Basta acessar o Meu INSS e seguir os seguintes passos:
- Clique em “Inscrever no INSS”;
- Selecione a opção “Cidadão”;
- Vá até “Inscrição” e escolha “Filiado”;
- Siga as instruções para completar o processo de filiação.
Caso prefira, também é possível realizar a inscrição ligando para a Central 135, disponível de segunda a sábado, das 7h às 22h. O melhor horário para atendimento é após as 16h e aos sábados.
Imagem: rafapress / Shutterstock.com
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