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O que é necessário para que donas de casa possam se aposentar pelo INSS?

aiba como donas de casa podem contribuir para o INSS e garantir benefícios como aposentadoria, salário-maternidade e pensão por morte.

Juliana PeixotoPor Juliana Peixoto4 min de leitura
INSS

As donas de casa, mesmo sem vínculo formal de trabalho, podem garantir acesso aos benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Elas têm o direito de se aposentar e acessar outros benefícios como o salário-maternidade e o benefício por incapacidade temporária. Para isso, é essencial que sigam as regras de contribuição definidas pela Previdência Social.

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Tipos de contribuição disponíveis

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Imagem: Rafa Neddermeyer / Agência Brasil

As donas de casa podem escolher entre três tipos de alíquota de contribuição ao INSS: 5%, 11% e 20%, todas calculadas com base no salário mínimo vigente. A opção de contribuição vai determinar tanto o valor a ser pago quanto o montante dos benefícios futuros.

Alíquota de 5%: Destinada a quem é de baixa renda

A contribuição de 5% é exclusiva para donas de casa que pertencem a famílias de baixa renda, ou seja, aquelas inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) e com renda familiar de até dois salários mínimos. Essa modalidade garante benefícios limitados ao valor do salário mínimo, como aposentadoria e auxílio-doença.

Atenção: Para se qualificar nessa categoria, é necessário atender rigorosamente aos requisitos. Caso as condições não sejam cumpridas, as contribuições podem ser invalidadas para a contagem da aposentadoria, sendo necessário complementar para uma das outras alíquotas disponíveis.

Alíquota de 11%: Plano Simplificado de Previdência Social

A alíquota de 11% também é uma opção acessível para donas de casa, porém, o valor dos benefícios é limitado ao salário mínimo. Apesar de não exigir inscrição no CadÚnico, essa opção não permite que os benefícios ultrapassem o valor do salário mínimo, tornando-a adequada para quem não precisa de uma aposentadoria acima desse patamar.

Alíquota de 20%: Benefício acima do salário mínimo

Para aquelas que desejam receber benefícios superiores ao salário mínimo, a alíquota de 20% é a mais indicada. Nesse caso, a contribuição incide sobre um valor que pode variar entre o salário mínimo e o teto do INSS. Isso significa que, ao se aposentar, o valor do benefício será calculado com base na média das contribuições realizadas.

Inscrição no INSS para donas de casa

Calendário INSS Setembro
Imagem: rafapress / shutterstock.com

As donas de casa que desejam começar a contribuir precisam se inscrever no Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Isso pode ser feito de maneira prática, por meio da Central 135 ou pelo portal Meu INSS. Após a inscrição, elas podem optar por contribuir mensalmente ou trimestralmente, de acordo com sua preferência e capacidade financeira.

Códigos de contribuição

Cada tipo de alíquota possui um código específico que deve ser usado ao realizar os pagamentos. Veja a seguir:

  • 5% de baixa renda:
    • Mensal: 1929
    • Trimestral: 1937
  • 11% do Plano Simplificado:
    • Mensal: 1473
    • Trimestral: 1490
  • 20% para benefícios acima do salário mínimo:
    • Mensal: 1406
    • Trimestral: 1457

É importante respeitar esses códigos ao efetuar os pagamentos, pois eles indicam a modalidade de contribuição e garantem que os valores serão contabilizados corretamente.

Prazo para pagamento e início da carência

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Os pagamentos das contribuições devem ser feitos até o dia 15 do mês subsequente ao da competência. Por exemplo, a contribuição referente ao mês de setembro pode ser paga até 15 de outubro. Isso é especialmente importante para a primeira contribuição, já que ela marca o início da carência — o período mínimo de contribuições exigido para que a dona de casa tenha direito a benefícios previdenciários, como a aposentadoria ou o auxílio-doença.

Caso o pagamento seja feito após o prazo, incidirão juros e multa, o que pode elevar o valor da contribuição.

Benefícios disponíveis para donas de casa

Ao contribuírem para o INSS, as donas de casa garantem acesso a uma série de benefícios:

  • Aposentadoria por idade: Aos 62 anos para mulheres, com um mínimo de 180 contribuições.
  • Aposentadoria por invalidez: Para casos de incapacidade permanente de trabalho.
  • Benefício por incapacidade temporária: Concedido em casos de doença ou acidente, com um mínimo de 12 contribuições.
  • Salário-maternidade: Pago durante 120 dias em casos de nascimento de filho, adoção ou guarda judicial.
  • Pensão por morte: Para os dependentes em caso de falecimento do segurado.
  • Auxílio-reclusão: Destinado aos dependentes de segurados que forem presos.

Como se inscrever no INSS

O processo de inscrição no INSS é simples e pode ser feito de forma online. Basta acessar o Meu INSS e seguir os seguintes passos:

  1. Clique em “Inscrever no INSS”;
  2. Selecione a opção “Cidadão”;
  3. Vá até “Inscrição” e escolha “Filiado”;
  4. Siga as instruções para completar o processo de filiação.

Caso prefira, também é possível realizar a inscrição ligando para a Central 135, disponível de segunda a sábado, das 7h às 22h. O melhor horário para atendimento é após as 16h e aos sábados.

Imagem: rafapress / Shutterstock.com

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Juliana Peixoto

Autor

Juliana Peixoto

Juliana Peixoto é jornalista cearense, formada em Comunicação Social com habilitação em Jornalismo. Apaixonada por informação e escrita, está sempre em busca de novos aprendizados, experiências e vivências que ampliem sua visão de mundo. Atualmente, colabora com o portal Seu Crédito Digital, contribuindo com conteúdo informativo e acessível para os leitores.

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