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É necessário sempre pagar imposto sobre produtos trazidos em viagens do exterior?

De acordo com as regras de entrada de produtos trazidos do exterior, o limite de compras é de 1 mil dólares, isto é, aproximadamente R$ 5 mil

Djamilla Ribeiro MartinsPor Djamilla Ribeiro Martins2 min de leitura
Mulher segurando diversas sacolas de compras que fez

Tempo estimado de leitura: 3 minutos

Quem viaja ao exterior costuma comprar produtos eletrônicos, por serem mais baratos, ou até mesmo artigos que não são encontrados em nosso país. Contudo, no Brasil, de acordo com as regras de entrada de produtos trazidos do exterior, o limite de compras é de 1 mil dólares, isto é, aproximadamente R$ 5.200.

Além disso, também é possível gastar mais 1 mil dólares em compras em lojas de Free Shop. Caso os valores ultrapassem o limite determinado, os impostos de importação a serem pagos são estabelecidos pela Receita Federal.

Produtos de uso pessoal

São isentos de taxa os produtos de uso pessoal, como de higiene, relógio, celular, revistas e livros. Todavia, é importante estar atento a quantidade permitida de cada produto. Pois, no caso de dois celulares, por exemplo, somente um é considerado de uso pessoal, além de ter que apresentar sinais de uso.

Compras em Free Shops

Já as compras realizadas em Free Shops possuem limite de valor e de quantidade. Confira alguns itens:

  • Bebidas alcoólicas: 24 unidades (máximo de 12 unidades por tipo de bebida);
  • Cigarro: 20 maços;
  • Charutos ou cigarrilhas: 25 unidades;
  • Fumo preparado para cachimbo: 250 gramas;
  • Perfume, desodorante e maquiagem: 10 unidades;
  • Relógios, máquinas, brinquedos, jogos e equipamentos eletrônicos: 3 unidades.

Compras acima do limite

Em síntese, caso o cidadão efetue compras acima do valor da cota imposta pela Receita Federal, ele deve declará-las. Dessa forma, o imposto de importação a ser pago corresponde a 50% do valor excedente. Para emitir o documento no desembarque é preciso se dirigir à fila de “Bens a Declarar” da Receita Federal no aeroporto. Também há a possibilidade de realizar a declaração pela internet através do site da Receita.

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Para mais informações sobre a entrada de produtos adquiridos no exterior no Brasil e sobre o imposto de importação, basta acessar este site e consultar.

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Imagem: PaO_STUDIO / shutterstock.com

Djamilla Ribeiro Martins

Autor

Djamilla Ribeiro Martins

Djamila Martins é formada em Tecnologia em Gestão Empresarial (Processos Gerenciais) pela FATEC de Santos, Licenciada em Letras pelo Instituto Federal de São Paulo e também graduada em Pedagogia pela Universidade de Marília. Com uma base sólida em educação e gestão, alia conhecimento técnico e sensibilidade didática para contribuir com conteúdos informativos, acessíveis e confiáveis no portal Seu Crédito Digital, com foco em cidadania, economia e serviços públicos.

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