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É permitido se ausentar do trabalho para ir a uma consulta médica?

Descubra neste artigo os seus direitos trabalhistas relacionados a consultas médicas durante o horário de trabalho.

Isabelle SantosPor Isabelle Santos2 min de leitura
auxílio-maternidade

A possibilidade de se ausentar do trabalho para uma consulta médica é um direito importante. Isso reconhece a importância da saúde dos funcionários e permite que recebam o atendimento médico necessário sem prejudicar sua estabilidade no emprego

Assim, exitem uma série de circunstâncias que autorizam a ida ao médico no horário de trabalho conforme a legislação brasileira. Tal situação é assegurada pelo art. 473 da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), porém nem sempre é evidente para a empresas e funcionários.

Veja também: Salário-maternidade também é liberado para homens?

Permissão para consulta médica

Médico pegando na mão de paciente em cima de uma mesa, onde há um estetoscópio vermelho
Imagem: wutzkohphoto / shutterstock.com

Nesse sentido, selecionamos algumas situações que permitem ao funcionário a ausência ao trabalho justificada pela necessidade de uma consulta ou procedimento médico:

  • Emergências médicas: o funcionário deverá justificar a falta por meio de um atestado médico;
  • Consultas ou exames previamente agendados: nesse caso, a empresa não é obrigada a liberar o funcionário. Portanto, é fundamental comunicar com antecedência a necessidade deste afastamento temporário e poderá ou não acontecer o desconto, dependendo do acordo prévio realizado entre empregador e empregado.

O que a CLT diz sobre atestados?

Como mencionado anteriormente, o art. 473 da CLT descreve quais são as situações para utilizar o atestado para justificar a ausência do colaborador. Desse modo, o atestado médico é uma prova oficial que o colaborador estava de fato impossibilitado de comparecer ao trabalho.

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No entanto, a CLT esclarece que este é válido apenas em algumas condições específicas, como urgências médicas, acompanhamento de filhos de até 6 anos em consultas, situações de paternidade, entre outros. Consultas rotineiras, procedimentos estéticos e manutenções dentárias, por exemplo, não estão inclusas.

Por fim, a apresentação de um atestado médico falso é uma prática ilegal e caso descoberta, pode resultar em demissão por justa causa. Além disso, trata-se de um crime contra a administração pública, o qual pode render pena de até três anos de reclusão e multa.

Imagem: wutzkohphoto / shutterstock.com

Isabelle Santos

Autor

Isabelle Santos

Graduada em Letras Vernáculas pela Universidade Estadual de Feira de Santana -BA.

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