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É possível completar as contribuições do INSS de quem morreu?
Para fins de pensão por morte, é possível a complementação das contribuições, após o óbito, pelos dependentes
Os dependentes de um trabalhador que morreu, ou teve sua morte decretada pela Justiça devido a um desaparecimento, têm direito a pensão por morte do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Dessa forma, é possível complementar as contribuições após o óbito do segurado.
Assim, a Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) julgou o Tema 286 com decisão favorável aos dependentes que procuram a concessão da pensão por morte. Portanto, a TNU estabeleceu a seguinte tese para o Tema 286:
“Para fins de pensão por morte, é possível a complementação, após o óbito, pelos dependentes, das contribuições recolhidas em vida, a tempo e modo, pelo segurado facultativo de baixa renda do art. 21, §2º, II, ‘b’, da Lei 8.212/91, da alíquota de 5% para as de 11% ou 20%, no caso de não validação dos recolhimentos.”
Contudo, vale lembrar que essa tese do Tema 286 da TNU terá incidência somente no âmbito dos Juizados Especiais Federais. Com isso, ainda não há um precedente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ou do Supremo Tribunal Federal (STF).
Contribuição do INSS
Portanto, é possível contribuir como segurado facultativo, sendo que dentro dessa categoria existem 3 alíquotas de contribuição que o segurado deve escolher:
Contribuinte facultativo
Em síntese, o contribuinte facultativo é aquele que não exerce atividade remunerada, mas deseja ter acesso aos direitos previdenciários.
- Contribuição de 20% (Código GPS 1406) — R$ 242,40
- Contribuição de 11% (Código GPS 1473) — R$ 133,32
- Contribuição Baixa Renda de 5% (1929) — R$ 60,60
Quem tem direito a pensão por morte?
Assim, têm direito a pensão por morte os seguintes familiares do segurado, por ordem de prioridade:
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- Cônjuge, companheira ou companheiro de relacionamentos com mais de 2 anos. Se o período for menor, a pensão será paga por apenas quatro meses;
- Filhos não emancipados de qualquer condição, contanto que tenham menos que 21 anos de idade. Se houver deficiência ou invalidez, a pensão é prorrogada;
- Pais, desde que comprovem a dependência financeira que tinham do segurado;
- Irmãos, se comprovarem dependência econômica e tiverem até 21 anos. Se houver deficiência ou invalidez, a pensão é prorrogada.
Dessa forma, em todos os casos, é preciso apresentar a certidão de óbito do segurado ao INSS.
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Imagem: rafastockbr/Shutterstock.com
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