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É possível desistir da aposentadoria do INSS? Caso envolvendo idosa chama a atenção

Você pode renunciar à sua aposentadoria. Descubra os requisitos e o passo a passo para solicitar a desistência

Raquel MorettoPor Raquel Moretto2 min de leitura
A imagem mostra uma idosa com chapéu branco, óculos rosa, com as mãos no volante de um carro.

Nos últimos dias, uma polêmica tomou conta dos noticiários. Uma idosa de 80 anos desejava renunciar à sua aposentadoria concedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Acontece que a instituição negou o pedido, alegando que a aposentadoria é algo irrevogável.

De acordo com a divulgação, a aposentada não queria acumular dois benefícios simultâneos. Assim, ela optou por solicitar administrativamente a renúncia de um deles. Para que o pedido fosse aceito, alguns requisitos eram necessários. Diante da negativa do INSS, ela agora precisa recorrer ao Poder Judiciário para dar sequência ao processo.

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É realmente possível abdicar do benefício da aposentadoria?

A imagem mostra uma idosa com chapéu branco, óculos rosa, com as mãos no volante de um carro.
Imagem: Reprodução/ Freepik

Para que exista a possibilidade de renúncia à aposentadoria, é necessário se atentar a dois fatores, são eles:

  • Se já foi realizado o saque do primeiro benefício, renunciar à aposentadoria se torna impossível;
  • Se ainda não foi sacado o primeiro benefício, seja FGTS ou PIS/PASEP, a renúncia é possível.

Qual o procedimento para solicitar a desistência da aposentadoria?

Se desejar proceder com o pedido de desistência, você pode acessar por meio do site do Meu INSS. Siga os seguintes passos:

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  • Acesse com os dados cadastrados (CPF e senha);
  • No campo de busca da tela inicial, pesquise “Solicitar Desistência/Encerramento/Renúncia do Benefício”;
  • Tenha um pedido bem fundamentado, com a necessária documentação pessoal digitalizada e declarações aptas a dar sequência no processo da solicitação.

E depois da solicitação, como prosseguir?

Depois de enviada a solicitação, é fundamental ter em mente que essa decisão não ocorre de forma automática e não existe um prazo fixo estabelecido. Em média, a resolução dos pedidos leva de três a cinco meses, sendo aconselhável ter o auxílio de um advogado durante todo o processo.

Imagem: Reprodução/ Freepik

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