Você já se perguntou se é possível cancelar um Pix? O serviço de transferência instantânea do Banco Central (BC) ganhou os consumidores ao oferecer uma opções simples de fazer pagamentos. No entanto, é preciso prestar atenção, porque não é possível cancelar valores já repassados.
É possível reaver o dinheiro de um Pix? Entenda
Será que é possível reaver o dinheiro de um Pix? Entenda o que o Banco Central diz e saiba mais sobre esse tópico!
O próprio BC já se manifestou afirmando que somente antes da confirmação é possível interromper o processo. Depois que já tiver feito a transação, não existe nenhuma opção que permita a você “voltar atrás”. Só é possível cancelar um Pix agendado, antes dele ter sido feito.
Vale ressaltar que o Código de Defesa do Consumidor determina que você pode desistir de uma compra simplesmente por não querer mais ela em até sete dias após realizá-la. No entanto, importante lembrar que isso é só para compras virtuais ou por telefone.
Mas e quanto aos golpes do Pix?
O Pix é um dos sistemas favoritos dos golpistas. A cada dia surgem novos esquemas criminosos que se aproveitam do sistema para fazer novas vítimas. Isso acontece justamente porque o procedimento é muito rápido e, como explicado, irreversível.
Pensando na quantidade preocupante de consumidores sendo enganados por fraudes financeiras desse tipo, o BC lançou uma ferramenta que permite a devolução de valores em caso de golpes: trata-se do Mecanismo Especial de Devolução (MED).
Mecanismo Especial de Devolução (MED)
Mas afinal de contas, como funciona o Mecanismo Especial de Devolução (MED)? Esse recurso serve para quando você faz uma transação via Pix e logo depois percebe ter sido vítima de um golpe. Dentro da própria seção do Pix há uma aba para registrar a reclamação.
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Também é preciso abrir um Boletim de Ocorrência (B.O.) e informar o ocorrido para a sua instituição financeira. O seu banco avisa então o banco recebedor, que bloqueia o dinheiro. Durante sete dias haverá uma análise afim de determinar se é mesmo uma fraude ou não.
Se for concluído que de fato houve um golpe, o dinheiro é direcionado novamente para a sua instituição. Fica por dever dela, então, devolver a você a quantia. O usuário deve ser informado de cada passo tomado pelos bancos, desde o bloqueio até a devolução.
Imagem: Miguel Lagoa / shutterstock.com – Edição: Equipe Seu Crédito Digital
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