Todo contribuinte brasileiro anseia pelo dia de desfrutar dos benefícios da Previdência Social. Com os avanços tecnológicos e a digitalização dos serviços, surgem diversas dúvidas sobre como fazer o saque dos benefícios do INSS.
Nesse sentido, uma das dúvidas mais pertinentes se refere ao saque: se pode ou não retirar o benefício em qualquer agência bancária. Por isso, neste artigo, vamos esclarecer essa e outras dúvidas, fornecendo um passo a passo detalhado para receber seus benefícios com tranquilidade.
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Como Funciona o Saque do Benefício do INSS?

O saque poderá ser realizado de diferentes formas. Atualmente, os beneficiários não precisam ter uma conta bancária para receber seu benefício. Isso porque o INSS permite que optem por receber o valor do benefício por meio de um cartão magnético, emitido gratuitamente e sem encargos financeiros.
À vista disso, poderá realizar a retirada do dinheiro em qualquer agência bancária. Todavia, há uma regra para isso, sendo somente o primeiro saque, após a aprovação do benefício, realizado exclusivamente na agência bancária indicada na carta de concessão que o beneficiário do INSS recebe.
Entretanto, a partir do segundo, pode sacar o benefício em outra agência bancária, independentemente da instituição onde a conta foi aberta.
Como Sacar o Benefício em outra Agência?
Desse modo, para sacar o benefício do INSS em outra agência ou até mesmo mudar de banco, é necessário fazer a solicitação formal para a transferência do benefício. Poderá realizar o pedido diretamente na agência que possui conta e deve seguir os procedimentos estabelecidos por cada instituição.
Ainda, sacar o benefício em um caixa eletrônico é uma opção simples e conveniente para muitos. Para isso, basta seguir o passo a passo que descrevemos anteriormente. Vale destacar que os caixas eletrônicos possuem limites de saque, que podem variar conforme a instituição bancária e o tipo de conta.
Por fim, apenas o beneficiário titular do INSS está autorizado a realizar saques na agência. Caso o beneficiário não possa comparecer à agência pessoalmente, é possível nomear um procurador legal que possa realizar essa tarefa em seu lugar.
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