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É possível sacar o FGTS após o término do contrato de trabalho?

O saque do FGTS só pode ocorrer em situações previstas por lei. Confira se é possível sacar o FGTS após o término do contrato de trabalho!

Djamilla Ribeiro MartinsPor Djamilla Ribeiro Martins2 min de leitura
Pessoa apertando os números e o logo da Caixa

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um direito do trabalhador que atua com carteira assinada. No entanto, esse fundo, que funciona como uma espécie de poupança do empregado, só pode ser resgatado em situações previstas por lei, como é o caso da demissão sem justa causa, que libera o saque-rescisão.

No entanto, há muitas dúvidas acerca das demais possibilidades do saque do FGTS, como é o caso do término do contrato de trabalho. Assim, vale destacar que é possível sacar o FGTS em caso de término de contrato por prazo determinado. Veja mais detalhes sobre o saque!

Saque do FGTS após término do contrato de trabalho

Portanto, como dito anteriormente, é possível realizar o saque do FGTS após o término do contrato de trabalho, contanto que ele tenha sido firmado por prazo determinado e que o trabalhador apresente os seguintes documentos no momento da solicitação, que pode ser realizada por meio do app FGTS (disponível para Android e iOS):

  • Documento de identificação;
  • Número do PIS ou PASEP ou NIS ou NIT;
  • Para as rescisões de contrato de trabalho formalizadas até 10 de novembro de 2017: TRCT, TQRCT ou THRCT;
  • Carteira de Trabalho Original e cópia de suas páginas (folha de rosto/verso e da página do contrato de trabalho e prorrogação) – caso haja – para as rescisões de contrato a partir 11 de novembro de 2017;
  • Contrato por prazo determinado e prorrogação quando houver;
  • Atas das assembléias geral ou do Conselho de Administração com os devidos registros e registradas em cartório.

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Imagem: Gargonia/shutterstock.com – Edição: Seu Crédito Digital

Outras situações de saque do fundo

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Além do saque após término de contrato de trabalho, por lei, o trabalhador por realizar o saque do FGTS nas seguintes situações:

  • Doença grave;
  • A partir de 70 anos;
  • Estado de calamidade pública;
  • Saque-aniversário;
  • Demissão sem justa causa;
  • Falecimento do trabalhador (os herdeiros realizam o saque);
  • Contas inativas por pelo menos 3 anos;
  • Força maior ou culpa recíproca;
  • Suspensão de trabalho avulso;
  • Compra de prótese e órtese;
  • Sem registro na carteira por três anos;
  • Aplicação em fundo mútuos de privatização;
  • Conta inativa com saldo de até R$ 80;
  • Garantia em consignado;
  • Amortização ou liquidação de parcelas de financiamento;
  • Determinação judicial;
  • Compra de imóvel;
  • Rescisão por acordo entre trabalhador e empregador.

Imagem: Gargonia/shutterstock.com – Edição: Seu Crédito Digital

Djamilla Ribeiro Martins

Autor

Djamilla Ribeiro Martins

Djamila Martins é formada em Tecnologia em Gestão Empresarial (Processos Gerenciais) pela FATEC de Santos, Licenciada em Letras pelo Instituto Federal de São Paulo e também graduada em Pedagogia pela Universidade de Marília. Com uma base sólida em educação e gestão, alia conhecimento técnico e sensibilidade didática para contribuir com conteúdos informativos, acessíveis e confiáveis no portal Seu Crédito Digital, com foco em cidadania, economia e serviços públicos.

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