Em meio às várias leis e normas de trânsito em nosso país, uma dúvida frequente entre os condutores está relacionada à necessidade de possuir Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para pilotar certos tipos de veículos, especialmente as motos.
Toda moto exige CNH para dirigir?
Descubra quais motos estão isentos de CNH após nova resolução do Contran! Saiba as regras e equipamentos de segurança obrigatórios.
Afinal, existem algumas categorias que dispensam a exigência da CNH? Confira as regras de 2024 para esse tipo de veículo.
A necessidade da CNH para motos
Contrário ao que muitos acreditam, o código de trânsito brasileiro possui regras bem claras sobre essa questão.

O Contran (Conselho Nacional de Trânsito), realizou uma mudança significativa, aprovada no dia 15 de junho, em relação à Resolução que trata sobre a atualização das normas para veículos de duas rodas. De acordo com o texto, foram realizadas algumas definições mais específicas.
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Entre elas, destaca-se a classificação de veículos como os ciclomotores, bicicletas elétricas, e equipamentos de mobilidade, que a partir de agora seguem regras mais claras em relação à necessidade da habilitação.
Classificação dos veículos sem CNH
Com a nova resolução, o processo de registro e licenciamento desses veículos se tornou mais claro para os condutores. Deste modo, as classificações foram definidas da seguinte forma:
- Ciclomotor: Esse tipo de veículo, que pode possuir duas ou três rodas, deve ter um motor até 50 cm³ e velocidade máxima de 50 km/h;
- Bicicleta: Os veículos de propulsão humana, que diferem de motocicletas, motonetas e ciclomotores, conforme prevê o Código de Trânsito Brasileiro (CTB);
- Equipamentos de Mobilidade (Individuais/Autopropelidos): Incluem skates, patinetes e monociclos motorizados.
Motos e veículos que não exigem a CNH
Conforme as novas regras do Contran e CTB, todos os veículos de duas rodas mencionados anteriormente requerem a Carteira Nacional de Habilitação, exceto os veículos de propulsão humana.
Isso inclui as bicicletas eletrônicas em que o motor só é acionado quando o ciclista pedala. Entretanto, não são todas as bicicletas elétricas que se encaixam nisso.
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De acordo com o Contran, todas as bicicletas que possuem acelerador no guidão, o Conselho classifica como ciclomotores, logo, necessitam de CNH, emplacamento e registro.
Regras e equipamentos de segurança obrigatórios
Quer dizer, mesmo que algumas bicicletas elétricas estejam isentas de CNH, elas possuem regulamentações e equipamentos de segurança obrigatórios, tais como:
- Campainha;
- Sinalização noturna;
- Sinalização dianteira;
- Sinalização lateral;
- Retrovisores.
Portanto, mesmo que isentas da CNH, é fundamental respeitar as regras de propulsão e usar os equipamentos de segurança necessários nas bicicletas elétricas. A ausência de emplacamento não significa liberdade total, ao contrário, é necessário sempre ter ciência das normas para o tráfego responsável.
Imagem: Tricky_Shark / shuttestock.com
