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Toda moto exige CNH para dirigir?

Descubra quais motos estão isentos de CNH após nova resolução do Contran! Saiba as regras e equipamentos de segurança obrigatórios

 Em meio às várias leis e normas de trânsito em nosso país, uma dúvida frequente entre os condutores está relacionada à necessidade de possuir Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para pilotar certos tipos de veículos, especialmente as motos. 

Afinal, existem algumas categorias que dispensam a exigência da CNH? Confira as regras de 2024 para esse tipo de veículo.

A necessidade da CNH para motos

Contrário ao que muitos acreditam, o código de trânsito brasileiro possui regras bem claras sobre essa questão. 

Mão segurando CNH
Imagem: rafapress / shutterstock.com

O Contran (Conselho Nacional de Trânsito), realizou uma mudança significativa, aprovada no dia 15 de junho, em relação à Resolução que trata sobre a atualização das normas para veículos de duas rodas. De acordo com o texto, foram realizadas algumas definições mais específicas.

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Entre elas, destaca-se a classificação de veículos como os ciclomotores, bicicletas elétricas, e equipamentos de mobilidade, que a partir de agora seguem regras mais claras em relação à necessidade da habilitação.

Classificação dos veículos sem CNH

Com a nova resolução, o processo de registro e licenciamento desses veículos se tornou mais claro para os condutores. Deste modo, as classificações foram definidas da seguinte forma: 

  • Ciclomotor: Esse tipo de veículo, que pode possuir duas ou três rodas, deve ter um motor até 50 cm³ e velocidade máxima de 50 km/h;
  • Bicicleta: Os veículos de propulsão humana, que diferem de motocicletas, motonetas e ciclomotores, conforme prevê o Código de Trânsito Brasileiro (CTB);
  • Equipamentos de Mobilidade (Individuais/Autopropelidos): Incluem skates, patinetes e monociclos motorizados.

Motos e veículos que não exigem a CNH

Conforme as novas regras do Contran e CTB, todos os veículos de duas rodas mencionados anteriormente requerem a Carteira Nacional de Habilitação, exceto os veículos de propulsão humana.

 Isso inclui as bicicletas eletrônicas em que o motor só é acionado quando o ciclista pedala. Entretanto, não são todas as bicicletas elétricas que se encaixam nisso. 

De acordo com o Contran, todas as bicicletas que possuem acelerador no guidão, o Conselho classifica como ciclomotores, logo, necessitam de CNH, emplacamento e registro.

Regras e equipamentos de segurança obrigatórios

Quer dizer, mesmo que algumas bicicletas elétricas estejam isentas de CNH, elas possuem regulamentações e equipamentos de segurança obrigatórios, tais como: 

  • Campainha; 
  • Sinalização noturna; 
  • Sinalização dianteira; 
  • Sinalização lateral; 
  • Retrovisores. 

Portanto, mesmo que isentas da CNH, é fundamental respeitar as regras de propulsão e usar os equipamentos de segurança necessários nas bicicletas elétricas. A ausência de emplacamento não significa liberdade total, ao contrário, é necessário sempre ter ciência das normas para o tráfego responsável.

Imagem: Tricky_Shark / shuttestock.com