Toda moto exige CNH para dirigir?
Descubra quais motos estão isentos de CNH após nova resolução do Contran! Saiba as regras e equipamentos de segurança obrigatórios
Em meio às várias leis e normas de trânsito em nosso país, uma dúvida frequente entre os condutores está relacionada à necessidade de possuir Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para pilotar certos tipos de veículos, especialmente as motos.
Afinal, existem algumas categorias que dispensam a exigência da CNH? Confira as regras de 2024 para esse tipo de veículo.
A necessidade da CNH para motos
Contrário ao que muitos acreditam, o código de trânsito brasileiro possui regras bem claras sobre essa questão.
O Contran (Conselho Nacional de Trânsito), realizou uma mudança significativa, aprovada no dia 15 de junho, em relação à Resolução que trata sobre a atualização das normas para veículos de duas rodas. De acordo com o texto, foram realizadas algumas definições mais específicas.
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Entre elas, destaca-se a classificação de veículos como os ciclomotores, bicicletas elétricas, e equipamentos de mobilidade, que a partir de agora seguem regras mais claras em relação à necessidade da habilitação.
Classificação dos veículos sem CNH
Com a nova resolução, o processo de registro e licenciamento desses veículos se tornou mais claro para os condutores. Deste modo, as classificações foram definidas da seguinte forma:
- Ciclomotor: Esse tipo de veículo, que pode possuir duas ou três rodas, deve ter um motor até 50 cm³ e velocidade máxima de 50 km/h;
- Bicicleta: Os veículos de propulsão humana, que diferem de motocicletas, motonetas e ciclomotores, conforme prevê o Código de Trânsito Brasileiro (CTB);
- Equipamentos de Mobilidade (Individuais/Autopropelidos): Incluem skates, patinetes e monociclos motorizados.
Motos e veículos que não exigem a CNH
Conforme as novas regras do Contran e CTB, todos os veículos de duas rodas mencionados anteriormente requerem a Carteira Nacional de Habilitação, exceto os veículos de propulsão humana.
Isso inclui as bicicletas eletrônicas em que o motor só é acionado quando o ciclista pedala. Entretanto, não são todas as bicicletas elétricas que se encaixam nisso.
De acordo com o Contran, todas as bicicletas que possuem acelerador no guidão, o Conselho classifica como ciclomotores, logo, necessitam de CNH, emplacamento e registro.
Regras e equipamentos de segurança obrigatórios
Quer dizer, mesmo que algumas bicicletas elétricas estejam isentas de CNH, elas possuem regulamentações e equipamentos de segurança obrigatórios, tais como:
- Campainha;
- Sinalização noturna;
- Sinalização dianteira;
- Sinalização lateral;
- Retrovisores.
Portanto, mesmo que isentas da CNH, é fundamental respeitar as regras de propulsão e usar os equipamentos de segurança necessários nas bicicletas elétricas. A ausência de emplacamento não significa liberdade total, ao contrário, é necessário sempre ter ciência das normas para o tráfego responsável.
Imagem: Tricky_Shark / shuttestock.com