Se você quer se aposentar por idade no Brasil em 2023, alguns requisitos precisam ser cumpridos. Segundo a regra vigente, os homens precisam ter 65 anos, e as mulheres 62, em 2023. Além disso, outro requisito básico na lei atual são os 15 anos de contribuição mínima para a previdência.
É possível solicitar aposentadoria com 40 a 50 anos?
A aposentadoria é o sonho de muitos, após longos anos dedicados à vida do trabalho. Conheça as regras para se aposentar mais cedo!
Há algumas exceções de casos que permitem que pessoas entre 40 e 50 anos se aposentem. Contudo, o ideal é procurar um advogado previdenciário para ter certeza sobre cada situação específica. Devido à Reforma da Previdência, aprovada em 2019, também há uma regra de transição para o período. Para te ajudar a saber sobre as regras para se aposentar mais cedo, confira o texto a seguir.
Possibilidades de aposentadoria entre 40 e 50 anos
A Regra de Transição da Aposentadoria por Ponto pode ser uma opção para mulheres com 50 anos de idade. A pontuação é obtida pela soma da idade mais o tempo de contribuição, sendo que o mínimo para este caso deve ser 90 pontos, em 2023.
Além disso, a Regra de Transição do Pedágio de 50% é outra opção para a faixa etária, e também pode atender aos homens. Nesse caso, a regra pode ser útil para quem tem períodos adicionais para somar à aposentadoria, como o militar e o especial.

Modalidade de Aposentadoria por Pontos
Para conseguir se aposentar dentro dessa regra, o trabalhador não precisa ter uma idade mínima, apenas o tempo de contribuição, de 35 anos para homens e 30 para mulheres. Para a aposentadoria se efetivar, homens precisam alcançar 100 pontos e mulheres 90.
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Como o cálculo os pontos se dá pela soma da idade mais a contribuição, para os homens, essa modalidade é inviável para conseguir o benefício entre os 40 e 50 anos. Já para as mulheres, é possível se aposentar com 50 anos por pontos apenas no caso de ela ter exercido atividade rural por um período, no qual é necessário menos tempo de trabalho para aposentadoria.
Modalidade de Aposentadoria do Pedágio de 50%
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Assim como na regra anterior, esta modalidade também não exige idade mínima para alcançar o benefício. As únicas exigências da regra são o tempo de contribuição e o pedágio de 50%, contudo ela não se enquadra para todos os trabalhadores.
Para descobrir se é possível conseguir a aposentadoria nessa regra, é preciso identificar quanto tempo de contribuição o trabalhador tinha na data da Reforma. Desse modo, só podem receber o benefício aqueles que precisavam de menos de 2 anos para alcançar o mínimo exigido em 13/11/2019.
Em resumo, para se adequar a essa regra, os homens precisavam ter, na data da reforma, 33 anos e 1 dia de contribuição, no mínimo, e as mulheres 28 anos e 1 dia. Na prática, o trabalhador precisaria trabalhar o tempo que faltava antes da reforma, mais o pedágio de 50% desse tempo.
Imagem: rafastockbr/shutterstock.com
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