O Pix é uma forma de pagamento instituída pelo Banco Central (BC), no ano de 2020, para facilitar transações durante a pandemia da Covid-19. Através dele é possível realizar transferências instantâneas a qualquer momento do dia.
Em quais situações é necessário pagar a taxa do Pix?
Embora o Pix seja gratuito existem alguns bancos que realizam a cobrança dele, pois algumas transações podem ser tarifadas. Saiba quais!
Em virtude da sua simplicidade e gratuidade, a ferramenta foi rapidamente adotada em todo o país e, hoje, é a principal forma de pagamento utilizada no Brasil. Contudo, o BC permitiu que instituições financeiras realizassem a cobrança pelo uso da ferramenta.
Logo, existem alguns casos específicos em que o Pix pode ser cobrado. Confira melhor abaixo para se prevenir e evitar as tarifas!
Quais instituições financeiras cobram o Pix?
A princípio, a utilização do Pix não é tarifada quando utilizada por MEIs, EIs e pessoas físicas. Porém, ainda há bancos e instituições financeiras que realizam a cobrança em alguns contextos específicos. Abaixo listamos as instituições e casos em que ocorre a tarifa.
Itaú Unibanco
No Itaú as tarifas variam conforme o valor do Pix, sendo a porcentagem restrita ao valor de R$ 9,60.
Santander
Assim como o Itaú, o Santander aplica uma taxa que é limitada nas transações realizadas por Pix. Já em casos de envios por QR Code estático ou dinâmico, o banco cobra uma tarifa de acordo com a transação ou, dependendo do pacote do cliente, ainda pode cobrar um valor pré-estipulado.
Banco do Brasil
Para pessoas jurídicas é tarifado em 0,99% em cima do valor da transação realizada por Pix, sendo restrito ao valor de R$10,00. Para recebimentos por QR Code a tarifa é igual, tendo uma restrição de R$ 140,00.
Mercado Pago
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No Mercado Pago, o Pix é tarifado apenas em transações especificas de grandes redes que utilizam a ferramenta.
Transações em que o Pix pode ser cobrado
Além dos bancos mencionados acima, a tarifa do Pix pode ser cobrada quando envolverem envios ou recebimentos comerciais de pessoas jurídicas que não utilizam MEIs ou EIs. Tais como:
- transferências entre pessoas jurídicas através do QR Code;
- transferências em conta de uso exclusivamente comercial;
- transferências através do QR Code dinâmico;
- para pessoas físicas que receberam mais de 30 transações mensais por meio do Pix;
- para envio e recebimento de pessoas jurídicas que não são Microempreendedores Individuais (MEIs) ou Empresários Individuais (EIs).
Imagem: Etalbr / Shutterstock.com
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