Os direitos trabalhistas são um conjunto de garantias e proteções legais destinadas aos trabalhadores em uma sociedade. Eles abrangem questões como, salário mínimo, jornada de trabalho, férias remuneradas, licenças médicas, seguro-desemprego, entre outros.
Em quais situações é possível flexibilizar os direitos trabalhistas?
A Consolidação de Leis do Trabalho (CLT) garante muitos direitos aos trabalhadores, mas quais podem ser flexibilizados? Veja na matéria.
Esses direitos visam assegurar condições justas e seguras de emprego, bem como promover o bem-estar e a dignidade dos trabalhadores. Diante de um contexto geral, algumas situações permitem a flexibilização de alguns direitos. Veja na matéria!
Salário pode ser flexibilizado?
A redução salarial pode ocorrer sob certas condições. A Constituição Federal de 1988 prevê que a redução salarial pode ser estipulada em convenção ou acordo coletivo de trabalho, desde que haja a concordância das partes envolvidas, ou seja, empregadores e sindicatos.

Além disso, existe outra maneira de reduzir o salário sem a necessidade de autorização prévia do sindicato da categoria. Isso pode ser acordado de forma individual com o trabalhador, desde que essa redução seja vantajosa para ele, garantindo seu direito.
O caso da jornada do trabalho
As relações trabalhistas permitem a aplicação da flexibilização de trabalho, concedendo a redução da jornada para seis horas diárias em situações de turnos ininterruptos de revezamento, conforme previsto na Constituição Federal de 1988.
Isso visa melhorar o equilíbrio entre trabalho e descanso por meio de acordos ou convenções coletivas. Em 2017, a reforma trabalhista introduziu a possibilidade de estender a jornada de trabalho de 8 para até 12 horas por dia na jornada integral. Antes, isso ocorria mediante um acordo individual escrito entre ambas as partes.
Férias
Anteriormente, os trabalhadores podiam usufruir de suas férias de duas maneiras: em um único período de 30 dias consecutivos ou podiam dividi-las em duas partes, com a condição de que nenhuma delas fosse inferior a 10 dias.
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A partir de 2017, a Reforma Trabalhista trouxe uma alteração nesse aspecto. Agora, as férias podem ser divididas em até três períodos: o primeiro deve ter pelo menos 14 dias de duração, e os períodos subsequentes não podem ser menores do que 5 dias cada.
Horário de almoço
Por anos, a lei definiu o direito ao intervalo intrajornada, popularmente chamado de horário de almoço, para aqueles que trabalhassem mais de 6 horas por dia. Entretanto, essa regra representa outra área em que os direitos trabalhistas podem ser flexibilizados.
Isso ocorre porque, atualmente, esse intervalo pode ser objeto de negociação, desde que não seja inferior a 30 minutos. Além disso, com o tempo economizado durante esse período, pode ocorrer a compensação ao final da jornada de trabalho, permitindo que o funcionário encerre o expediente mais cedo.
Imagem: Brenda Rocha – Blossom/shutterstock.com
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