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Emissora de TV deverá pagar dívida milionária por demissão de apresentadora grávida

Entenda o que aconteceu com a apresentadora de TV e veja qual emissora deverá pagar indenizações pela demissão!

Adriana AlbuquerquePor Adriana Albuquerque2 min de leitura
Malhete de madeira com balança de pratos desfocada ao fundo

A juíza Juliana Nagase, da 16ª Vara do Trabalho de São Paulo, condenou a Band a pagar uma indenização milionária para uma apresentadora que teria sido demitida durante a gravidez.

A Constituição Federal proíbe a dispensa de mulheres durante a gestação. Além disso, a apresentadora também pediu indenização da emissora por assédio moral no trabalho. A discriminação de mulheres no mercado de trabalho é uma questão alarmante e um dos maiores problemas é a demissão de mulheres grávidas.

Apesar de a Constituição proibir a demissão sem justa causa das gestantes, ainda é comum que casos como esse ocorram, o que mostra que ainda há um longo caminho a ser percorrido para garantir a igualdade de gênero no ambiente profissional.

A apresentadora demitida

Lucilene Caetano, de 38 anos, é apresentadora e jornalista. A profissional é conhecida pela sua participação em programas esportivos. Em 2014, ela chegou a apresentar o Bola Dividida na Rede TV e em 2017 passou a ser âncora do BandSports News – jornal de esportes do canal à cabo BandSports.

A demissão da apresentadora ocorreu em fevereiro do ano passado, pouco depois de cobrir o Mundial de Clubes. Após a demissão, Caetano entrou na justiça para pedir indenização contra a Band, já que a demissão teria ocorrido durante a gravidez do seu terceiro filho.

A juíza Nagase, que cuidou do caso, condenou a emissora a pagar uma indenização de R$ 1,2 milhão. Na sentença, divulgada pelo portal Notícias da TV, a juíza decidiu que os exames apresentados por Lucilene comprovaram que a Band demitiu a apresentadora durante a sua gravidez.

Além da condenação pela demissão durante a gravidez, a Band também deverá pagar outros direitos trabalhistas à apresentadora. No entanto, ainda cabe recurso à decisão.

Alegações de assédio

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O Notícias da TV revelou, ainda, que Lucilene também pediu que a justiça reconhecesse o assédio moral que teria sofrido quando trabalhava na BandSports. Ela alegou que um chefe fazia comentários inadequados e com insinuações sexuais.

Além disso, o diretor teria dito que ela só estava na emissora porque era amiga de Paulo Saad, o vice-presidente do Grupo Bandeirantes. A juíza, no entanto, afirmou não existirem provas suficientes para a condenação. 

Imagem: Zolnierek / Shutterstock.com

Adriana Albuquerque

Autor

Adriana Albuquerque

Estudante de Jornalismo na Universidade Metodista de São Paulo.

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