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Empregado que sofrer assédio eleitoral pode deixar a empresa e receber direitos

Funcionários que foram vítimas de assédio eleitoral poderão deixar a empresa e ainda receber todas as verbas rescisórias.

Gabriela SchulzPor Gabriela Schulz2 min de leitura
demissão

Dados alarmantes do Ministério Público do Trabalho (MPT) demonstram que denúncias de assédio eleitoral estão batendo números recordes na eleição deste ano. Registros de casos de empregados coagidos por ameaças de demissão e redução salarial estão aumentando dia após dia. De acordo com o MPT, 1.027 ocorrências foram relatadas até o dia 24 de outubro.

Recentemente o Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região determinou que empresas poderão ser multadas em até R$ 10.000 por funcionário em caso de comprovação de assédio eleitoral. A lei estabelece que práticas coercitivas ou uso de autoridade para influenciar o voto de outra pessoa são crime passível de detenção.

A liminar do TRT ainda reforça que a regra também se aplica à Confederação Nacional do Comércio (CNC) e que a presença de entidades sindicais nas empresas e companhias deve ser inteiramente permitida.

O que fazer ao sofrer assédio eleitoral

O advogado especialista em Direito do Trabalho Fernando Kede, em entrevista ao MS Notícias, explicou que o funcionário que seja vítima de assédio eleitoral pode entrar com um pedido de rescisão indireta, com base no artigo 483 da Consolidação das Leis do Trabalho. “Nessa modalidade, ele [o funcionário] recebe todas as verbas rescisórias como se tivesse sido demitido, incluindo a multa do FGTS”, apontou.

O advogado também esclareceu que o mesmo vale para o outro lado. O colaborador que fizer campanha política no ambiente de trabalho poderá até ser demitido por justa. Ele explica que em casos assim o procedimento padrão, em geral, é uma advertência. Entretanto, em caso de reincidência por parte do funcionário, a justa causa poderá se aplicar.

Kede ainda defende a importância da regulamentação interna no que tange a questões políticas no espaço de trabalho. “É fundamental ter normas claras e atuar para impedir qualquer tipo de assédio e de violação na empresa e isso inclui o assédio eleitoral”, pontua.

Imagem: Lee Charlie/shutterstock.com

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Gabriela Schulz

Autor

Gabriela Schulz

Jornalista | Redatora | Editora de vídeo. Porto Alegre - RS

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