Um embarque inusitado que viralizou
No episódio registrado na avenida Dom Hélder Câmara, um homem decidiu embarcar em um ônibus pela porta traseira, chamando atenção dos demais passageiros. A surpresa não parou por aí: o passageiro carregava consigo uma caixa d’água, algo totalmente fora do comum para uma viagem de transporte coletivo.
A cena chamou a atenção de diversas pessoas que estavam presentes no local, e rapidamente vídeos e fotos começaram a circular nas redes sociais.
Notificação judicial em busca de esclarecimentos
Diante do incidente curioso, a Secretaria Municipal de Transportes do Rio de Janeiro tomará medidas legais. A empresa responsável pelo ônibus será notificada judicialmente para prestar esclarecimentos sobre o episódio incomum.
A Secretaria diz que o embarque pela porta traseira é proibido e contraria as normas de utilização do transporte coletivo, além de que o ônibus tem como finalidade principal a condução de passageiros, não de cargas. A atitude do passageiro gerou desconforto e colocou em risco a segurança e o bem-estar dos demais usuários.
A notificação judicial tem como objetivo esclarecer as circunstâncias do ocorrido, entender como foi possível a entrada do passageiro com a caixa d’água e, se necessário, aplicar as medidas cabíveis. Situações como essa demonstram a importância de se respeitar as regras estabelecidas para o uso do transporte público, garantindo a segurança e o conforto de todos os passageiros.
Imagem: Marcello Casal Jr/ Agência Brasil