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Empresa deverá pagar R$ 150 mil após demitir empregado com leucemia

Empresa é condenada a pagar R$150 mil em indenização por demitir funcionário com leucemia. Confira detalhes sobre o caso.

Ana FerreiraPor Ana Ferreira2 min de leitura
INSS

No ano de 2020, uma empresa atuante no setor de concessão de rodovias foi sentenciada a pagar uma compensação financeira de R$150 mil por danos morais, além de outras obrigações trabalhistas, devido à demissão injusta de um funcionário diagnosticado com leucemia.

De acordo com as alegações do empregado, ele afirmou que a empresa o demitiu injustificadamente após seu retorno de licença médica e ainda cancelou seu plano de saúde, apesar de ter conhecimento de sua condição como portador de uma doença grave que requer cuidados e tratamento contínuo.

O funcionário alegou que a dispensa ocorreu de maneira discriminatória. Em sua defesa, a empresa argumentou que a dispensa não foi discriminatória, pois o trabalhador estava em boa condição de saúde e já havia obtido alta médica.

Empresa é condenada por dispensa discriminatória

A empresa também alegou que a dispensa ocorreu devido ao encerramento de determinadas obras e outros membros da equipe também foram dispensados no mesmo dia.

Contudo, o veredicto proferido pela 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) concluiu que, de fato, ocorreu uma dispensa discriminatória em relação ao trabalhador.

A relatora do caso, desembargadora Rosana Salim Villela Travesedo, fundamentou sua decisão na Súmula n.º 443 do TST, no qual presume discriminatória a dispensa de empregados portadores de doenças graves.

Consequentemente, a companhia foi obrigada a quitar a compensação que engloba os salários, gratificações natalinas, férias com acréscimo do terço constitucional e também as diferenças de FGTS.

Desdobramentos futuros serão acompanhados de perto

Abrangendo o período compreendido desde a data da dispensa até o momento do falecimento do trabalhador. O montante estipulado para a indenização por danos morais alcançou a quantia de R$150 mil.

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A decisão é relevante, pois reforça a importância de proteger os direitos dos trabalhadores portadores de doenças graves. A discriminação no ambiente de trabalho é proibida por lei, e as empresas devem garantir um ambiente inclusivo e respeitoso para todos os seus funcionários.

No entanto, mesmo diante da decisão do tribunal, ainda cabe recurso. A empresa pode recorrer da condenação, buscando reverter a decisão ou reduzir o valor da indenização.

Os desdobramentos futuros desse caso serão acompanhados com atenção, uma vez que ele pode estabelecer um precedente importante para casos semelhantes no futuro.

Imagem: Andrii Yalanskyi / shutterstock.com

Ana Ferreira

Autor

Ana Ferreira

Redatora do Seu Crédito Digital. Estudante de psicologia e serviço social. 23 Anos de idade e moradora de Brasília.

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