Empresa é condenada a pagar centenas de milhares de reais à família de ex-funcionário. De acordo com a ação, o homem morreu em decorrência de um acidente de trabalho e a juíza reconheceu a responsabilidade da empregadora pelo caso.
Empresa é condenada a pagar MEIO MILHÃO DE REAIS por conta de acidente fatal
Empresa é condenada a pagar indenização para família de homem morto em acidente. Veja o que aconteceu com ele e os próximos passos da ação!
A situação aconteceu em 2019, mas a decisão do Tribunal do Trabalho de Caratinga, em Minas Gerais, saiu hoje. A empregadora, um frigorífico, já entrou com um recurso contra a decisão. Agora, os juízes do Tribunal Regional do Trabalho da 3º Região vão analisar o caso.
Além de rever a decisão do Tribunal do Trabalho, o TRT pode decidir por alterar o valor da indenização por danos morais. Assim, as partes estão aguardando a marcação da data para o novo julgamento do caso.
Empresa é condenada a pagar R$ 500 mil pela morte de motorista
No dia 30 de outubro de 2019, a vítima, um entregador de frangos do frigorífico, sofreu um acidente de trânsito enquanto trabalhava. Infelizmente, ele faleceu no dia 12 de novembro, deixando esposa e dois filhos.
Na ação que a família da vítima move contra a empresa, há a alegação de que o frigorífico não ofereceu os itens de segurança necessários para o funcionário realizar a atividade, como prevê a lei brasileira.
De acordo com o processo, o caminhão onde a vítima estava tinha problema de freios ou eles eram inexistentes. Desse modo, isso poderia contribuir ou ser a causa principal do acidente que matou o trabalhador.
Valor da multa
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Diante dos fatos que as duas partes apresentaram, a juíza do caso deu razão à vítima. Para ela, a companhia deveria garantir a segurança dos funcionários durante suas atividades. Dessa forma, a empresa foi condenada a pagar R$ 500 mil por danos morais.
Conforme a decisão da juíza, a legislação brasileira garante o pagamento de indenização nesses casos. Para ela, o valor é alto o suficiente para servir de punição para a companhia, mas também não permite o enriquecimento da família da vítima, como exige a lei.
Imagem: Satur / shutterstock.com
