A carta de referência é um documento que antigas empregadoras emitem para falar sobre o empregado que já fez parte da equipe. Assim, no contexto das contratações, o RH ou departamento de pessoal pode solicitar a apresentação desse tipo de documento para obter um panorama mais completo do candidato.
Empresa é obrigada a fornecer carta de referência a ex-funcionários?
Saiba se a empresa é obrigada a fornecer a carta de referência a ex-funcionário. Além disso, entenda como lidar com condutas inapropriadas.
Essa é uma maneira prática de pontuar atributos relevantes que podem tornar o postulante à vaga de trabalho mais chamativo aos recrutadores. Mas surge a seguinte dúvida: a ex-empresa é obrigada a fornecer este documento? Entenda melhor a seguir.
A empresa precisa fornecer uma carta de referência?

Primordialmente, é importante mencionar que existe uma diferenciação clara entre carta de referência e carta de recomendação. A primeira é uma confirmação de que o profissional exerceu determinada função e que não há nada nelas contrário ao trabalho desempenhado.
A segunda, por outro lado, vai além: ela destaca os pontos fortes do ex-empregado, incluindo sua interação com colegas e superiores, sugerindo sua contratação. No entanto, a empresa não é obrigada a fornecer uma carta. Desse modo, na legislação trabalhista brasileira, não há nenhum mecanismo que determine que a empresa deve fornecer essa carta para o ex-funcionário.
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Assim, torna-se uma decisão completamente voluntária. Da mesma forma, não existe qualquer obrigatoriedade de apresentar a carta durante um processo seletivo. Entretanto, é frequente que as empresas a solicitem para traçar um perfil profissional mais embasado do futuro empregado.
Como lidar com a conduta imprópria previamente demonstrada pelo trabalhador?
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A carta de referência pode trazer questionamentos quando o profissional evocado apresentou alguma conduta inadequada durante seu período de trabalho. Além disso, é importante frisar que a Constituição Federal Brasileira protege a intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas.
Isto é, considera-se ilegal divulgar informações que possam prejudicar a imagem dos indivíduos, mesmo que esses tenham apresentado condutas inadequadas ou até ilegais. Ainda, superiores e colegas também não têm permissão para repassar tais informações.
Imagem: Reprodução/ Freepik
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