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Empresa terá que indenizar funcionário por ligação durante licença-paternidade

Justiça de SP mantém indenização por assédio a funcionário durante licença-paternidade; empresa será penalizada em R$ 10 mil.

Fernanda RamosPor Fernanda Ramos4 min de leitura
licença-paternidade

A Justiça do Trabalho de São Paulo confirmou a condenação de uma empresa a pagar indenização de R$ 10 mil a um funcionário que recebeu uma ligação para tratar de punição relacionada a um erro no trabalho, durante o período em que estava em licença-paternidade.

A decisão foi proferida pela 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2), que reconheceu o caso como abuso de poder por parte da empresa.

Leia mais: Aviso prévio indenizado entra no cálculo da PLR

Ligação em momento vulnerável e abuso de poder

Homem preocupado e chateado olhando para a tela do celular
Imagem: fizkes / shutterstock.com

O trabalhador, que atua em uma empresa especializada na fabricação de armas e munições, recebeu a chamada telefônica em um momento particularmente delicado. Pouco antes, ele havia sido informado do diagnóstico de um problema cardíaco em sua filha recém-nascida.

Segundo o depoimento do próprio empregado, o telefonema, que tratava de uma questão relacionada a um suposto descarte irregular de material na empresa, causou-lhe forte impacto emocional, agravando seu estado devido às más notícias do dia.

Durante a audiência, uma testemunha, que também trabalha na mesma empresa, confirmou que o chefe havia informado ao funcionário que a punição pelo erro seria uma advertência, atitude que posteriormente evoluiu para uma suspensão disciplinar já no retorno ao trabalho.

O juiz-relator Rui Cesar Publio Borges Correa enfatizou que o caso configurou abuso de poder:

“A ligação durante a licença-paternidade, em momento de extrema vulnerabilidade emocional do empregado que acabara de saber da enfermidade de sua filha recém-nascida, para tratar de questão que hoje seria resolvida com mera advertência, seguida de suspensão disciplinar no primeiro dia de retorno ao trabalho, configura conduta patronal excessiva e desnecessária.” (Fonte: EXTRA

Direitos trabalhistas e proteção durante a licença-paternidade

A legislação trabalhista brasileira assegura direitos especiais aos trabalhadores durante o período de licença-paternidade, que normalmente compreende cinco dias consecutivos após o nascimento do filho, podendo ser ampliada em algumas situações.

Esse período tem a finalidade de garantir que o pai possa estar presente na família, sem sofrer interferências ou pressões do empregador relacionadas às suas funções laborais.

Interromper essa fase com cobranças ou qualquer tipo de assédio configura não apenas uma violação do direito, mas pode configurar prática abusiva e ensejar reparação judicial.

Jurisprudência e casos similares

O caso julgado pela 9ª Turma do TRT-2 reforça uma tendência da Justiça do Trabalho em coibir atitudes abusivas que desrespeitem a condição emocional e legal do trabalhador.

Diversas decisões recentes têm ampliado o entendimento sobre o que configura assédio moral e abuso de autoridade, especialmente quando envolvem momentos delicados como licenças médicas, maternidade e paternidade.

O objetivo é assegurar um ambiente saudável e respeitoso, fundamental para a saúde mental do empregado e para a manutenção da dignidade no trabalho.

A importância da empatia no ambiente corporativo

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Além da questão legal, casos como este ressaltam a importância da empatia e sensibilidade no relacionamento entre empregadores e colaboradores.

Empresas que adotam uma cultura organizacional humana e respeitosa tendem a obter maior engajamento e produtividade, além de reduzir riscos trabalhistas e danos à imagem institucional.

O que fazer em caso de assédio durante licença-paternidade?

Banco deve reembolsar cliente em caso de falha ao não evitar transações irregulares licença-paternidade
Imagem: Satur / shutterstock.com

Para trabalhadores que enfrentam situações semelhantes, o recomendável é:

  • Documentar todas as ocorrências, seja por mensagens, e-mails, gravações ou testemunhas;
  • Comunicar formalmente o RH ou o setor responsável na empresa;
  • Procurar auxílio jurídico especializado para orientação e, se necessário, ingressar com ação judicial;
  • Denunciar casos de assédio também pode ser feito por meio de sindicatos e órgãos de fiscalização trabalhista.

A decisão da Justiça do Trabalho de São Paulo demonstra que os direitos do trabalhador, especialmente durante períodos protegidos como a licença-paternidade, devem ser respeitados com rigor.

O assédio e a cobrança indevida não apenas ferem a legislação, como impactam negativamente a saúde e o bem-estar do empregado. Empresas que agem de forma contrária estão sujeitas a penalizações e danos reputacionais.

A indenização de R$ 10 mil aplicada reforça a necessidade de se adotar práticas mais humanas e responsáveis na gestão de pessoas, promovendo um ambiente de trabalho mais justo e acolhedor para todos.

Fernanda Ramos

Autor

Fernanda Ramos

Fernanda é graduanda em Letras Vernáculas pela Universidade Federal da Bahia (UFBA), com sólida formação em língua portuguesa. Atua na estruturação, revisão e aprimoramento textual dos conteúdos do portal Seu Crédito Digital, garantindo clareza, coesão e qualidade editorial. Apaixonada por comunicação, tem como missão facilitar o acesso à informação com linguagem acessível e confiável.

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