Em recente decisão, o juiz de falência Martin Glenn determinou que a Celsius Network, empresa de empréstimo de criptomoedas, precisará devolver para seus clientes 73% do dinheiro gasto. Desse modo, a porcentagem das criptomoedas serão devolvidas aos clientes de maneira parcelada.
Empresa irá devolver para clientes 73% do dinheiro gasto
Empresa que enfrenta processo de falência precisará devolver para seus clientes 73% das criptomoedas gastas. Entenda o caso.
De acordo com a determinação, o reembolso feito pela empresa de cripto deve ser concluído somente em 2024. Diante da decisão dos tribunais, os clientes contam com um prazo de 30 dias para decidir se aceitam ou não o acordo proposto.
Falência: Celsius Network é obrigada a pagar 73% do valor de cada cliente
Antes de tudo, é válido destacar que o acordo determinado pelo juiz somente cabe aos clientes titulares de contas de custódia.
Na conta custódia, as criptomoedas são guardadas pelos investidores sem recebimento de juros. Segundo as informações, serão cerca de 600 mil clientes beneficiados com a devolução de 73% de seus montantes.
Sendo assim, os clientes com a conta Earn, produto que funciona como poupança e concede rendimentos ao investidor, não serão contemplados com o reembolso. Isso porque, em janeiro, a Justiça definiu que os clientes titulares da conta Earn cederam suas criptomoedas para a empresa.
Com base nesta decisão, a Celsius passou a ter propriedade sobre US$ 4,2 bilhões em ativos. Apesar disso, os investidores prejudicados ainda tentam reverter a situação nos tribunais.
Como será feito o pagamento?
Após a decisão da Justiça, a empresa elaborou seu plano de pagamento de 73% dos valores das criptomoedas de seus clientes titulares de contas de custódia. De acordo com a Celsius, o repasse será realizado em duas etapas.
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Serão duas parcelas em que a empresa de cripto tem o intuito de dividir igualmente em duas vezes de 36,5% do valor.
Neste momento, ainda vale o prazo de 30 dias para que os investidores decidam por aceitar ou recusar o acordo. Somente com o posicionamento deles é que o caso deve ter continuidade.
“Uma vez aprovada a Liquidação, os Devedores estarão autorizados a distribuir a todos os Usuários Elegíveis a totalidade do saldo de seus Ativos Sacáveis de Custódia”, destacou a nota do processo de falência.
Imagem: ADragan / Shutterstock
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