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Empresa terá que pagar indenização a porteiro forçado a trabalhar 12 horas por dia

O caso aconteceu na cidade de São Paulo. Este é o terceiro caso exposto de trabalho forçado este ano. Entenda mais.

Fernanda CadavalPor Fernanda Cadaval2 min de leitura
Martelo usado por tribunal da justiça do trabalho, enquanto dois homens apertam as mãos ao fundo

Os casos de abuso da mão de obra estão sendo descobertos a cada dia. Trabalhadores que exercem suas funções de forma inadequada ou sem condições para o descanso têm marcado presença nos noticiários.

Desta vez a justiça deu causa ganha a um porteiro que trabalhava 12 horas por dia, sem o descanso previsto por Lei e sem o pagamento das horas extras.

A empresa terceirizada responsável pelo trabalhador foi condenada pela 8ª Vara do Trabalho da zona sul de São Paulo a indenizar o porteiro pelo trabalho exaustivo e desumano ao qual era submetido.

De acordo com a juíza titular Glenda Regine Machado, o trabalhador era exposto a uma “carga brutal de trabalho contínuo, sem qualquer amparo legal”.

Horas trabalhadas sem descanso proporcional

Além da empresa prestadora do serviço, o condomínio no qual o trabalhador desempenhava a função de porteiro também vai pagar a indenização judicial.

No processo, houve comprovação que o funcionário trabalhava 12 horas diárias, com quatro dias de trabalho e dois de folga. Porém, de acordo com a Lei, quem trabalha 12h diárias deve ter compensação com 36 horas de descanso.

E esta condição de trabalho deve estar prevista em lei, através de acordo coletivo ou convenção coletiva de trabalho.

Como não existia esse acordo com o trabalhador, a empresa junto com o condomínio terão que pagar os valores que passam da 8ª hora diária trabalhada e também o que ultrapassa a 44ª hora semanal.

Indenização, mas sem danos morais

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O porteiro receberá, ainda, o valor correspondente pelas horas de intervalo entre as jornadas de trabalho que foram descontados pela empresa.

Apesar de confirmada a condição de trabalho exaustivo, a justiça não acatou o pedido de danos morais por abalo emocional derivado da escala.

No processo, a juíza disse que: “Não houve demonstração de qualquer ato abusivo por parte das rés ou seus prepostos, sendo certo que as faltas contratuais foram devidamente apuradas e reparadas pelos pedidos já deferidos”. A decisão judicial cabe recurso.

Imagem: HQuality / Shutterstock

Fernanda Cadaval

Autor

Fernanda Cadaval

Me chamo Fernanda Patzdorf Cadaval de Macedo, tenho 34 anos, e tenho formação em Letras- Português e Jornalismo. Ler e escrever estão entre minhas atividades favoritas. E poder ser uma facilitadora na formação de opinião das pessoas através do meu trabalho, é um grande privilégio dado por essa profissão que exerço há mais de 10 anos.

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