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Empresas com débitos pendentes no Simples Nacional têm poucos dias para não serem excluídas

A Receita Federal notificou diversas empresas do Simples Nacional que possuem débitos tributários ou previdenciários.

Djamilla Ribeiro MartinsPor Djamilla Ribeiro Martins2 min de leitura
Fachada da Superintendência da Receita Federal, em Brasília.

A Receita Federal notificou diversas empresas que possuem débitos tributários ou previdenciários, que se não regularizarem sua situação nos próximos dias, poderão ser excluídas do Simples Nacional. Dessa forma, foram notificadas 255.036 empresas, com um montante de dívidas em torno de R$ 11 bilhões.

Portanto, o prazo é de 30 dias a partir do recebimento do Termo de Exclusão para que a situação seja regularizada e evitar a exclusão do Simples Nacional, que ocorrerá a partir de 1º de janeiro.

Como saber se houve notificação

Assim, para saber se a empresa foi notificada basta acessar o Portal do Simples Nacional, por meio do DTE-SN, ou o Portal e-CAC da Receita Federal do Brasil, com o código de acesso ou certificado digital.  

De acordo com a Receita, o conhecimento se dará no momento da primeira leitura. Então, caso a pessoa jurídica acesse a mensagem dentro de quarenta e cinco dias contados da disponibilização do referido Termo, ou no 45º dia contado da disponibilização do Termo, se a primeira leitura for feita após esse prazo.

Como regularizar os débitos

Em suma, para a regularização dos débitos com a Receita Federal, as empresas podem realizar o pagamento à vista ou parcelamento ordinário em até 60 meses. Assim, é possível ter acesso às informações para regularização na página de Serviços da Receita Federal .

Para além disso, para quitar os débitos no âmbito da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, há outros benefícios além do parcelamento ordinário em 60 meses, pois são disponibilizados descontos, entrada facilitada e prazo ampliado para pagamento. 

Por fim, a negociação é feita totalmente online, no Portal Regularize, plataforma de serviços da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, clicando em “Negociar Dívidas”.

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Programa de Regularização do Simples Nacional

A Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou em edição extra no Diário Oficial da União, no dia 11 de janeiro de 2022, o Programa de Regularização do Simples Nacional e o Edital de Transação do Contencioso de Pequeno Valor do Simples Nacional.

De acordo com dados do governo federal, o valor total de débitos do Simples Nacional que estavam inscritos na dívida ativa da União quando teve início o programa era de R$ 137,2 bilhões, o que corresponde a débitos de 1,8 milhão de empresas, sendo que 160 mil são MEIs.

Djamilla Ribeiro Martins

Autor

Djamilla Ribeiro Martins

Djamila Martins é formada em Tecnologia em Gestão Empresarial (Processos Gerenciais) pela FATEC de Santos, Licenciada em Letras pelo Instituto Federal de São Paulo e também graduada em Pedagogia pela Universidade de Marília. Com uma base sólida em educação e gestão, alia conhecimento técnico e sensibilidade didática para contribuir com conteúdos informativos, acessíveis e confiáveis no portal Seu Crédito Digital, com foco em cidadania, economia e serviços públicos.

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