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Empresas de internet podem receber multa e motivo é de deixar o usuário louco

Decreto estabelece multa para empresas de internet que descumprirem norma. Siga na leitura para saber mais sobre o tema.

Hannah AragãoPor Hannah Aragão2 min de leitura
Internet e conectividade starlink

Na última terça-feira (12), na edição suplementar do Diário Oficial de Rondônia, foi publicado o decreto que estabelece pena de multa para empresas de internet que descumprirem com norma. O documento foi assinado pelo governador Marcos Rocha (União Brasil).

De acordo com o texto, as empresas prestadoras de serviço de internet precisarão agora apresentar o consumo dos usuários a cada mês. Assim, permaneça na leitura para saber mais sobre o decreto e entender a situação.

Decreto prevê multa para empresas de internet que não apresentarem gráfico de consumo aos clientes

Internet e conectividade
Imagem: Blue Planet Studio/ Shutterstock.com

Com base no decreto, as empresas prestadoras de serviços de internet móvel e banda larga pós-paga passam a ser obrigadas a apresentar, na fatura mensal, o gráfico de consumo do cliente. O material deve apresentar o registro médio diário de entrega da velocidade recebida e utilizada.

Nesse sentido, o texto destaca ainda que a “velocidade de recebimento e de envio de dados entregue entre a 00 horas e às 8 horas não poderá ser computada para efeito de aferimento da média diária informada”.

Com isso, estando sujeitas a multa em caso de descumprimento, as empresas de internet que atendem o estado de Rondônia devem se adequar a essa legislação e apresentar os dados detalhados aos consumidores.

Saiba mais sobre o decreto estadual

Além da multa prevista para as empresas que descumprirem a nova norma, elas também ficam sujeitas às penalidades previstas no Código de Proteção e Defesa do Consumidor. Ademais, fica estabelecido que o valor da multa aplicada pode variar entre R$ 4 mil e R$ 15 mil.

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É válido destacar que a nova lei do estado de Rondônia ainda não se encontra em vigor. Isso porque a norma passa a valer somente após 45 dias da publicação do texto no Diário Oficial.

Imagem: Blue Planet Studio/ Shutterstock.com

Hannah Aragão

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Hannah Aragão

Formada em jornalismo pela Universidade Federal de Pernambuco - UFPE. Atualmente fazendo parte do Seu Crédito Digital, acumulo experiências como redatora de finanças, economia e futebol.

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