Muitas empresas liberam seus funcionários para passar as festas de final de ano com a família. Entretanto, algumas organizações não liberam seus colaboradores ou propõem um acordo para que eles possam fazê-lo. Assim, a dúvida que resta é: as empresas são obrigadas a dar recesso?
Empresas são obrigadas a dar recesso de final de ano?
Confira o que está previsto em lei sobre férias e folgas. Além disso, descubra se empresas são obrigadas a dar recesso no final do ano!
É importante ressaltar que nem todas as empresas têm condições de liberar os funcionários por todo o período. Em áreas essenciais, como a saúde e a comunicação, é necessário estabelecer uma escala, de forma que os funcionários possam descansar e ter um momento com a família, mas sem prejudicar a prestação de serviços em um ramo de tanta necessidade.
Além disso, muitos confundem os conceitos de recesso e férias coletivas, bastante presentes no final de ano, mas com características bem diferentes.
Recesso: conceito e previsão em lei
O recesso é um benefício concedido pela empresa a todos os funcionários e trata-se de um acordo interno que acontece de acordo com as necessidades da empresa. Portanto, não é um benefício previsto e lei e, por isso, as empresas não são obrigadas a dar recesso.
Deve ficar claro para o funcionário que o período não se trata de férias. Assim, a empresa determina a(s) data(s) e não possui um período mínimo ou máximo de duração.
Aliás, também não deve gerar nenhum tipo de desconto ao funcionário. Ou seja, o trabalhador não pode ter desconto financeiro, compensação em dias de férias ou por banco de horas de qualquer natureza.
O que são férias coletivas?
Ao contrário do recesso, as férias coletivas são um direito da CLT, disponível para todos os trabalhadores que possuam, pelo menos, 1 ano de empresa. Neste benefício, incidem todos os descontos comuns relativos a férias.
Para realizá-las, no entanto, é necessário avisar à Secretaria do Trabalho e ao sindicato com, no mínimo, 15 dias de antecedência. Além disso, elas devem prever um período superior a 10 dias de duração.
Os funcionários devem, igualmente, receber o aviso de férias coletivas com, pelo menos, 15 dias de antecedência ao seu início.
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Sendo assim, algumas pessoas podem ter que trabalhar nos feriados de final de ano, nos dias 24, 25 e 31 de dezembro. Neste caso, o funcionário deverá receber o dobro do valor que receberia por um dia de trabalho normal, a menos que a empresa conceda outra folga de mesmo valor simbólico.
A condição está disposta no artigo 9 da Lei nº 605/1949.
Art. 9 – Nas atividades em que não for possível, em virtude das exigências técnicas das empresas, a suspensão do trabalho, nos dias de feriados civis e religiosos, a remuneração será paga em dobro, salvo se o empregador determinar outro dia de folga.
No caso de pessoas que tenham escala 12×36, mesmo com escala no feriado, não terão direito à remuneração dobrada ou folga adicional, visto que sua jornada já prevê folga automática.
Imagem: Ground Picture/shutterstock.com
