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Empresas são obrigadas a fornecer plano de saúde aos funcionários? Entenda

O trabalhador com carteira assinada tem como direito garantido os benefícios previstos pela CLT. Saiba se o plano de saúde é um deles

Hannah AragãoPor Hannah Aragão2 min de leitura
mulher com estetoscópio segurando um cofre

Muitos trabalhadores possuem dúvidas quanto à obrigatoriedade, ou não, da empresa fornecer plano de saúde aos funcionários. Uma vez que o contrato por carteira assinada, é garantido ao trabalhador todos os benefícios previstos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Entre os benefícios assegurados pela CLT estão: vale-transporte, férias remuneradas e o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Apesar disso, algumas empresas oferecem benefícios adicionais, que não estão previstos na lei, como é o caso do plano de saúde.

Empresas não são obrigadas a oferecer plano de saúde

Ao contratar um empregado com carteira assinada, a empresa deve conceder ao cidadão, minimamente, o piso salarial previsto por lei, além dos benefícios previstos pelo regime CLT. No entanto, empresas que oferecem plano de saúde estão fornecendo ao colaborador um benefício opcional, do qual não se tem a obrigação de conceder.

Sendo assim, o empregado pode realizar a recusa do benefício do plano de saúde, diante da falta de interesse ou mesmo por não querer o desconto causado pelo benefício. No caso daqueles que são previstos pela CLT, o funcionário é obrigado por lei a aceitar segundo o artigo 7 da Constituição Federal.

Apesar disso, o vale transporte somente é obrigatório para o caso do funcionário utilizar transporte público para se deslocar de casa para o trabalho e do trabalho para casa.

Conheça os benefícios obrigatórios e opcionais para trabalhadores

Como já visto, os benefícios obrigatórios são aqueles previstos pela CLT, os quais o trabalhador deve fazer uso. Confira quais são: 

  • 13° salário;
  • Adicional noturno;
  • Aviso prévio;
  • Abono salarial;
  • Auxílio doença;
  • Faltas justificadas;
  • Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
  • Férias remunerada;
  • Hora extra;
  • Licença maternidade e paternidade;
  • Repouso semanal remunerado;
  • Salário família;
  • Seguro desemprego;
  • Vale-transporte.

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Já os benefícios opcionais, são:

  • Auxílio creche;
  • Bolsa de estudo;
  • Cesta-básica;
  • Participação nos lucros e resultados;
  • Plano odontológico;
  • Plano de saúde;
  • Vale-refeição;
  • Vale-alimentação.

Imagem: Stock-Asso / Shutterstock.com

Hannah Aragão

Autor

Hannah Aragão

Formada em jornalismo pela Universidade Federal de Pernambuco - UFPE. Atualmente fazendo parte do Seu Crédito Digital, acumulo experiências como redatora de finanças, economia e futebol.

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