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Empresas são proibidas de demitir gestantes?

Entenda como funciona a estabilidade gestante e quais são as situações em que uma trabalhadora grávida pode ser demitida.

Tempo estimado de leitura: 3 minutos

A estabilidade das mulheres gestantes não permite que as empresas demitam trabalhadoras durante a gravidez e durante os primeiros meses de vida da criança. Esse é um direito previsto pelo artigo 391-A da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e pela Constituição Brasileira. 

Além disso, independentemente do momento em que a empresa souber da gestação, não pode haver demissão sem justa causa. 

O que é a estabilidade gestante? 

Primeiramente, a estabilidade da gestante dura até o quinto mês após o parto e não tem relação com o período de licença maternidade. Isto é, a licença dura 120 dias, portanto, quando a mulher volta a exercer suas atividades ainda tem um mês de estabilidade. 

Mas, é preciso destacar que caso a gestante peça férias logo após a licença, seu prazo de estabilidade terá acabado. Isso porque unindo 120 dias de licença com os 30 dias de férias, esgota-se o prazo da estabilidade gestante. 

Contudo, há empresas que aderem ao Programa Empresa Cidadã e oferecem uma licença maternidade de 180 dias. Dessa forma, nesses casos, o período de estabilidade pode durar até 60 dias, de acordo com o pedido da trabalhadora. 

É proibido demitir gestantes? 

É preciso destacar que não é proibido demitir gestantes, mas a despensa deve ser por justa causa. Dessa forma, confira em que situações isso possível:

  • Ato de improbidade; 
  • Incontinência de conduta ou mau procedimento; 
  • Negociação habitual por conta própria ou alheia sem a permissão do empregador; 
  • Condenação criminal do empregado, passada em julgado, caso não haja suspensão da execução da pena 
  • Falta de atenção no desempenho das respectivas funções; 
  • Embriaguez habitual ou em serviço; 
  • Violação de segredo da empresa; 
  • Ato de indisciplina ou de insubordinação; 
  • Abandono de emprego
  • Ato lesivo da honra praticado no serviço ou ofensas físicas, salvo em legítima defesa; 
  • Prática constante de jogos de azar; 
  • Perda da habilitação ou dos requisitos estabelecidos em lei para exercício da profissão. 

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