Empresas são proibidas de demitir gestantes?
Entenda como funciona a estabilidade gestante e quais são as situações em que uma trabalhadora grávida pode ser demitida.
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A estabilidade das mulheres gestantes não permite que as empresas demitam trabalhadoras durante a gravidez e durante os primeiros meses de vida da criança. Esse é um direito previsto pelo artigo 391-A da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e pela Constituição Brasileira.
Além disso, independentemente do momento em que a empresa souber da gestação, não pode haver demissão sem justa causa.
O que é a estabilidade gestante?
Primeiramente, a estabilidade da gestante dura até o quinto mês após o parto e não tem relação com o período de licença maternidade. Isto é, a licença dura 120 dias, portanto, quando a mulher volta a exercer suas atividades ainda tem um mês de estabilidade.
Mas, é preciso destacar que caso a gestante peça férias logo após a licença, seu prazo de estabilidade terá acabado. Isso porque unindo 120 dias de licença com os 30 dias de férias, esgota-se o prazo da estabilidade gestante.
Contudo, há empresas que aderem ao Programa Empresa Cidadã e oferecem uma licença maternidade de 180 dias. Dessa forma, nesses casos, o período de estabilidade pode durar até 60 dias, de acordo com o pedido da trabalhadora.
É proibido demitir gestantes?
É preciso destacar que não é proibido demitir gestantes, mas a despensa deve ser por justa causa. Dessa forma, confira em que situações isso possível:
- Ato de improbidade;
- Incontinência de conduta ou mau procedimento;
- Negociação habitual por conta própria ou alheia sem a permissão do empregador;
- Condenação criminal do empregado, passada em julgado, caso não haja suspensão da execução da pena
- Falta de atenção no desempenho das respectivas funções;
- Embriaguez habitual ou em serviço;
- Violação de segredo da empresa;
- Ato de indisciplina ou de insubordinação;
- Abandono de emprego;
- Ato lesivo da honra praticado no serviço ou ofensas físicas, salvo em legítima defesa;
- Prática constante de jogos de azar;
- Perda da habilitação ou dos requisitos estabelecidos em lei para exercício da profissão.
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