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Empresas são proibidas de demitir gestantes?

%Resumo% Entenda como funciona a estabilidade gestante e quais são as situações em que uma trabalhadora grávida pode ser demitida.

VictóriaPor Victória3 min de leitura
Uma gestante sentada em um sofá com as mãos apoiadas no colo

Tempo estimado de leitura: 3 minutos

A estabilidade das mulheres gestantes não permite que as empresas demitam trabalhadoras durante a gravidez e durante os primeiros meses de vida da criança. Esse é um direito previsto pelo artigo 391-A da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e pela Constituição Brasileira. 

Além disso, independentemente do momento em que a empresa souber da gestação, não pode haver demissão sem justa causa. 

O que é a estabilidade gestante? 

Primeiramente, a estabilidade da gestante dura até o quinto mês após o parto e não tem relação com o período de licença maternidade. Isto é, a licença dura 120 dias, portanto, quando a mulher volta a exercer suas atividades ainda tem um mês de estabilidade. 

Mas, é preciso destacar que caso a gestante peça férias logo após a licença, seu prazo de estabilidade terá acabado. Isso porque unindo 120 dias de licença com os 30 dias de férias, esgota-se o prazo da estabilidade gestante. 

Contudo, há empresas que aderem ao Programa Empresa Cidadã e oferecem uma licença maternidade de 180 dias. Dessa forma, nesses casos, o período de estabilidade pode durar até 60 dias, de acordo com o pedido da trabalhadora. 

É proibido demitir gestantes? 

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É preciso destacar que não é proibido demitir gestantes, mas a despensa deve ser por justa causa. Dessa forma, confira em que situações isso possível:

  • Ato de improbidade; 
  • Incontinência de conduta ou mau procedimento; 
  • Negociação habitual por conta própria ou alheia sem a permissão do empregador; 
  • Condenação criminal do empregado, passada em julgado, caso não haja suspensão da execução da pena 
  • Falta de atenção no desempenho das respectivas funções; 
  • Embriaguez habitual ou em serviço; 
  • Violação de segredo da empresa; 
  • Ato de indisciplina ou de insubordinação; 
  • Abandono de emprego; 
  • Ato lesivo da honra praticado no serviço ou ofensas físicas, salvo em legítima defesa; 
  • Prática constante de jogos de azar; 
  • Perda da habilitação ou dos requisitos estabelecidos em lei para exercício da profissão. 

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Victória

Autor

Victória

Graduanda em Letras - Português/Inglês pela Universidade Federal de São Paulo, redatora apaixonada por escrita e comunicação.

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