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Encomenda ‘entregue’ em telhado rende indenização a consumidora

Loja responsável foi condenada a pagar uma indenização de R$ 4 mil por encomenda ter sido entregue de forma inusitada. Confira.

Ana FerreiraPor Ana Ferreira2 min de leitura
Mão segurando o malhete, utilizado por um juiz.

Quem nunca passou pela frustração de aguardar ansiosamente uma encomenda, apenas para descobrir que ela foi entregue de forma inadequada? Pois bem, uma consumidora teve essa experiência desagradável, mas com um desfecho surpreendente.

Após a encomenda ter sido jogada no telhado de uma vizinha e exposta à chuva e ao sol por três dias. Ao recuperar o pacote, sujo e danificado, a loja responsável foi condenada a pagar uma indenização de R$ 4 mil, além de cancelar a compra e devolver o valor pago. Acompanhe conosco os detalhes desse caso.

Descaso com a encomenda

Foi registrado em imagens de segurança que o entregador encarregado de entregar a compra de uma cliente em São Luís, Maranhão, arremessou o pacote contendo os presentes que somavam o valor de R$424, no telhado da vizinha, o que gerou uma situação bastante desagradável para a compradora.

Ainda, depois de avistar o pacote no telhado da vizinha e resgatá-lo, ela identificou que se tratava da encomenda em questão. A mulher entrou em contato com a loja para pedir explicações, mas teve o pedido de cancelamento e devolução do dinheiro negado. A empresa, no entanto, afirmou que só poderia realizar uma troca dos produtos.

Loja condenada por dano moral

Durante a sessão de mediação, as partes envolvidas não conseguiram chegar a um consenso. Nesse momento, o magistrado Luís Carlos Licar Pereira, pertencente ao 4º Juizado Especial Cível das Relações de Consumo em São Luís/MA, avaliou o caso e optou por condenar a loja.

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Ele enfatizou que, ao efetuar uma compra, é razoável esperar que o produto seja entregue em condições apropriadas, conforme as informações divulgadas na oferta. Adicionalmente, o magistrado salientou que o comportamento do entregador, ao arremessar o pacote no telhado, equivale a não efetuar a entrega, infringindo, assim, os direitos do consumidor.

Em suma, o magistrado ponderou que a compradora tinha o direito a uma compensação pelo prejuízo que enfrentou. Ele constatou que a recusa em cancelar a compra e reembolsar os valores pagos exacerbou ainda mais o dano sofrido pela cliente.

Imagem: Gena Melendrez / Shutterstock.com

Ana Ferreira

Autor

Ana Ferreira

Redatora do Seu Crédito Digital. Estudante de psicologia e serviço social. 23 Anos de idade e moradora de Brasília.

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