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Enel decide isentar milhões de famílias de SP da conta de luz, confira quem tem direito

Enel surpreende e isenta milhões em SP da conta de luz. Confira critérios para elegibilidade e garanta seu benefício agora.

A Enel, distribuidora de energia elétrica que atende as cidades da Grande São Paulo, surpreendeu ao anunciar que isentará da cobrança das contas de luz um grupo específico que foi prejudicado nas últimas semanas. O benefício, inédito e atípico, proporcionará um alívio financeiro significativo, pois os usuários não precisarão pagar as faturas pelo prazo de três meses.

No dia 3 de novembro, diversas cidades da Grande São Paulo, incluindo a capital, enfrentaram uma interrupção no fornecimento de energia elétrica. Assim, a Enel, encarregada de abastecer a maior cidade do país, teve que lidar com uma crise considerável nesse dia. Agora, como forma de compensação, a empresa optou por isentar as contas de luz.

Isenção da conta de luz da Enel

Em um comunicado emitido em 30 de novembro, a Enel detalhou os critérios para a isenção das contas de luz. Além disso, o benefício, que começará em dezembro, será concedido àqueles que atenderem aos seguintes requisitos:

  1. Inscritos no programa do governo federal, o Tarifa Social, destinado a quem está no Cadastro Único com renda de até meio salário mínimo por pessoa;
  2. Clientes residenciais que utilizam equipamentos elétricos para sobreviver, previamente cadastrados na distribuidora, conhecidos como eletrodependentes;
  3. Clientes que possuíam débitos anteriores com a distribuidora terão o abono de até três contas em atraso.
Placa da Enel
Imagem: Massimo Todaro / Shutterstock.com

Dessa forma, é essencial que os interessados tenham cadastro ativo comprovando um desses requisitos antes da data do apagão, em 3 de novembro, que afetou 2,9 milhões de endereços na região.

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Pronunciamento do Procon

No mesmo dia em que a Enel anunciou a medida, o Procon-SP posicionou-se exigindo compensação tarifária para todos os consumidores prejudicados pelo apagão. As companhias de energia, responsáveis pelo estado, devem se comprometer a:

  1. Incluir na conta de luz uma compensação tarifária no valor cobrado, proporcional ao tempo em que a concessionária deixou de fornecer o serviço.
  2. Caso não haja na fatura uma referência sobre o desconto, os consumidores devem contatar a empresa e, se necessário, registrar uma denúncia no Procon.

Imagem: Massimo Todaro / Shutterstock.com