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Entregador receberá indenização que pode chegar a R$ 700 mil da Uber

Justiça reconheceu vínculo entre trabalhador e empresa, bem como precariedade imposta pela empresa. Leia detalhes sobre decisão contra a Uber.

Ao reconhecer o vínculo de emprego entre um entregador e a Uber, a Justiça também decidiu que o homem fosse indenizado em R$ 200 mil. Nesse sentido, o montante é por danos morais pela “precariedade e instabilidade financeira e emocional”.

Segundo o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, a sentença veio da 4ª Vara do Trabalho de Porto Alegre e ainda cabe recurso. Conforme o entendimento da magistrada Valdete Souto Severo, a multinacional da área de transporte tinha vínculo com o trabalhador desde 2019.

Além disso, ela refuta as alegações da Uber de que os condutores são autônomos, que podem escolher aceitar ou não um serviço e quando trabalhar. Juntamente com isso, a magistrada aponta que o app define parâmetros e punições pelo tempo que o trabalhador fica “on-line”.

Relação entre Uber e condutores é de subordinação, diz juíza

De acordo com Valdete, no caso em questão, ficaram demonstrados, na forma como o entregador trabalhou, os requisitos que caracterizam uma relação de emprego. Primordialmente no que se refere à subordinação. Em seguida, ela citou o “tempo de volante”.

“Se o trabalhador não tiver o tempo ao volante determinado pela empregadora, não participará (ao menos em condição de igualdade com aqueles que seguiram o direcionamento dado) das promoções”, salientou.

Do mesmo modo, para a juíza, é a Uber que, pelo app, indica onde o profissional deve ir e estabelece quanto deve ser pago. Finalmente, também determina as condições que devem ser obedecidas durante o serviço – configurações do veículo e postura do motorista.

Outros argumentos da sentença contra a Uber

Por exemplo, se ele deve conversar ou não com o passageiro – no Uber Confort. Igualmente acrescenta que a multinacional admite os condutores através de um cadastro, conforme critérios específicos. Por fim, também remunera, o que indica “pessoalidade e onerosidade”.

Por último, a sentença ressalta que a subordinação objetiva se caracteriza pelo fato do trabalhador estar inserido no objetivo empresarial da organização. Afinal, a empresa transporta pessoas e mercadorias – tarefa executada pelos motoristas.

Portanto, a juíza conclui que, nessa perspectiva, a CLT estabelece uma relação com dois lados. Enquanto um lado admite, assalaria e dirige a atividade – papel da Uber, nesse caso –, o outro presta serviço não eventual e sob dependência.

Indenização por danos coletivos e decisões anteriores

Em conclusão, a magistrada também definiu que a Uber pague uma indenização suplementar de R$ 500 mil, a título de danos coletivos. Assim, o montante será destinado segundo parecer do Ministério Público do Trabalho (MPT).

Ao contrário do dano moral – de natureza individual –, esse tipo de reparação diz respeito a questões que afetam muitas pessoas ou a sociedade em geral. Logo, esse dinheiro, pela Lei 7.347/85, deve ser revertido a um fundo. Porém, essa não é bem uma questão pacificada.

Atualmente, o tema é de uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) em análise pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Em suma, a decisão de Valdete também faz referência a outras recentes, reconhecendo o vínculo empregatício entre Uber e condutores.

Imagem: Sundry Photography / Shutterstock