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Envie sua autodeclaração do INSS ou poderá perder o benefício!

Caso a autodeclaração não seja enviada dentro do prazo ao INSS, o pagamento da aposentadoria por invalidez pode ser suspenso

Djamilla Ribeiro MartinsPor Djamilla Ribeiro Martins2 min de leitura
INSS

Tempo estimado de leitura: 3 minutos

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) mudou a regra para o benefício da aposentadoria por invalidez. Assim, caso a autodeclaração não seja enviada dentro do prazo, o pagamento do benefício pode ser suspenso. Dessa forma, o segurado tem até 60 dias para fazer o envio do documento ao órgão.

Portanto, quando o INSS concede a aposentadoria por invalidez, o segurado tem até dois meses para indicar se recebe ou não um benefício de outro regime. De modo que, essa informação é concedida por meio da autodeclaração, podendo ser feita pela internet.

Autodeclaração do INSS

Em síntese, na autodeclaração o segurado deve indicar que recebe algum benefício previdenciário de outro regime, assim como se é beneficiário da pensão por morte do próprio INSS ou de outra fonte.

Antes dessa portaria, o encaminhamento era feito durante o processo de análise da aposentadoria e era essencial para a concessão. Contudo, agora os beneficiários têm esse compromisso após a liberação da aposentadoria.

Dessa forma, a autodeclaração pode ser feita pelo site ou aplicativo Meu INSS (disponível para Android e iOS). Basta clicar na opção “Informar sobre Recebimento de Benefício em Outro Regime de Previdência” e preencher as informações.

Ademais, caso o segurado tenha alguma dúvida pode ligar para  central de atendimento pelo telefone 135. 

Benefício suspenso

De acordo com o INSS, aquele que descumprir o prazo de 60 dias para o procedimento pode ter o benefício suspenso.

E, caso a situação não seja regularizada por um período maior, algo em torno de seis meses, a aposentadoria por invalidez pode ser cancelada definitivamente. O objetivo da alteração é fazer com que a análise do pedido seja realizada corretamente com uma decisão justa. Pois, nem todos os benefícios previdenciários podem ser acumulados.

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Anteriormente, os segurados podiam ser surpreendidos ao constatarem pagamentos indevidos. Assim, o INSS poderia cobrar a devolução da quantia paga erroneamente.

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Imagem: Brenda Rocha – Blossom/shutterstock.com

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Djamilla Ribeiro Martins

Autor

Djamilla Ribeiro Martins

Djamila Martins é formada em Tecnologia em Gestão Empresarial (Processos Gerenciais) pela FATEC de Santos, Licenciada em Letras pelo Instituto Federal de São Paulo e também graduada em Pedagogia pela Universidade de Marília. Com uma base sólida em educação e gestão, alia conhecimento técnico e sensibilidade didática para contribuir com conteúdos informativos, acessíveis e confiáveis no portal Seu Crédito Digital, com foco em cidadania, economia e serviços públicos.

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