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Está com medo do valor da conta de luz? Veja se você tem direito a 65% de desconto

A conta de luz pode ser uma constante preocupação, mas você pode ter direito ao desconto de 65% no valor e nem sabe; confira.

É comum que o valor da conta de luz fique elevado com as altas temperaturas quem vêm ocorrendo, porque a demanda de energia elétrica é maior. Consequentemente, isso gera preocupações acerca da responsabilidade com a fatura.

No entanto, muitos não sabem que é possível ter uma redução de até 65% do valor da fatura de energia elétrica. Esse desconto na conta de luz é possível graças a Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE). O grupo que pode se beneficiar com essa redução é classificado como baixa renda.

Registro do CadÚnico pode garantir desconto no valor da conta de luz

Lâmpada e moedas sobre uma conta de luz de tarifa social, que busca economizar

Para ter direito ao desconto de até 65% no valor da sua conta de luz, é preciso ter um registro no Cadastro Único (CadÚnico). Esse cadastro pode ser realizado no Centro de Referência em Assistência Social (CRAS) mais próximo a sua residência.

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Lá os documentos de todas as pessoas do ciclo familiar devem ser apresentados. Isso inclui a identificação, comprovantes de renda e de endereço. Nesse sentido, o CadÚnico deve constar que você é de classe baixa, ou seja, a renda per capita deve ser de até meio salário mínimo, o que atualmente equivale a R$ 660.

No CRAS, além de ser incluído na TSEE, você pode conferir quais outros programas e benefícios sociais são válidos de acordo com sua situação social e econômica. Outros programas como ID Jovem ou Carteira da Pessoa Idosa podem ser aproveitados.

Quando o desconto pode chegar a 65%?

O desconto que o governo federal fornece na conta de luz varia de acordo com o consumo mensal de energia elétrica da família. Nesse sentido, se o consumo for de até 30 kWh por mês, o desconto será de 65%. 

Já para os consumos entre 31 e 100 kWh por mês, a redução no valor da conta de luz será de 40%. Nos casos em que o consumo mensal ficar entre 101 e 220 kWh, o desconto é de apenas 10%. Por fim, se o consumo ultrapassar 221 kWh, não haverá redução no valor da tarifa.

Imagem: TanitJuno / Shutterstock.com