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Quais as exigências para obter a Carteira da Pessoa Idosa?

Idosos que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC) do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), têm direito a vagas grátis em transportes coletivos interestaduais ou com desconto de 50%, no preço das passagens.

Para ter acesso ao benefício, o interessado necessita solicitar a Carteira da Pessoa Idosa, que é fornecida pelo Ministério da Cidadania.

A Carteira da Pessoa Idosa possibilita o direito ao deslocamento, assegurado pelo Estatuto do Idoso. O documento é um modo de atestar a renda que possibilita ao idoso ocupar uma das duas vagas destinadas a este público de forma gratuita em veículo interestadual, como barco, ônibus e trem. Além disso, a carteira também permite que os idosos paguem a metade do valor da passagem, se as duas vagas já estiverem ocupadas.

André Veras, diretor do Departamento de Benefícios Assistenciais da Secretaria Nacional de Assistência Social (SNAS) vinculada ao Ministério da Cidadania, afirma que todos os idosos, beneficiários do BPC e incluídos no Cadastro Único, encaixam-se nas exigências para obter a Carteira da Pessoa Idosa. 

“Hoje temos cerca de 94% do público cadastrado, o que representa mais de dois milhões de idosos. A digitalização da Carteira significa um importante avanço para os idosos que recebem o BPC, já que simplifica a comprovação do direito e a solicitação das passagens interestaduais gratuitas ou o desconto de 50% no valor dos bilhetes”, afirmou Veras.

Como obter a Carteira da Pessoa Idosa?

O idoso que deseja ter acesso à Carteira da Pessoa Idosa, pode solicitar sem necessidade de sair de casa, através da internet no site: carteiraidoso.cidadania.gov.br.

O documento vem com um QR Code que pode ser apresentado na tela do celular para a validação junto às empresas de transporte.

“Agora, com o formato digital da Carteira, para aqueles que dispõem de smartphone, ficou mais simples de fazer valer esse direito. Quase todos os beneficiários idosos do BPC, por exemplo, já estão no Cadastro Único e podem acessar o documento por meio digital”, enfatiza a secretária nacional de Assistência Social, Maria Yvelônia.

Se o idoso tiver dificuldade em acessar a internet, ele poderá ir até uma unidade do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) onde ele está inscrito no Cadastro Único. No Centro, ele receberá orientação para emitir a Carteira e caso ele tenha urgência em viajar, o CRAS emitirá uma declaração provisória específica de beneficiário.

“Promover o acesso à Carteira, principalmente em formato digital, pode trazer praticidades para a pessoa idosa, dando maior autonomia e trazendo melhoria na qualidade de vida”, explicou, Cássia Fernandes, diretora do Departamento de Proteção Social Básica da SNAS.

Para garantir as passagens, o idoso deve ir até o guichê da empresa de transporte coletivo munido de documento com foto, que comprove a sua idade e o seu comprovante de renda, que pode ser a Carteira da Pessoa Idosa, com pelo menos três horas de antecedência da viagem.

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Imagem: Goksi / Shutterstock.com