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Quando passa a valer a estabilidade no emprego?

Estabilidade no emprego: saiba quem tem direito a esse direito, como funciona e de que forma você pode solicitar isso para o RH

Tempo estimado de leitura: 2 minutos

Um direito muito importante para diversos trabalhadores é a chamada estabilidade do emprego em caso de doenças ou acidentes.

Este é um período onde o trabalhador ganha estabilidade, ou seja, não pode ser dispensado de seu trabalho. Porém, muita gente têm dúvidas sobre quando esse período passa a valer, e mais precisamente quem tem direito ao benefício. Portanto, para saber mais, confira a seguir!

Estabilidade no emprego: saiba quem tem direito

Então, para começar, é preciso explicar que, para que o trabalhador tenha direito à estabilidade de doença ou acidente, seu período de afastamento deve ser acima de 15 dias. Dessa forma, quem sofreu um acidente relacionado ao trabalho ou está com alguma doença ocupacional, tem direito a essa estabilidade.

Além disso, o prazo para a estabilidade também é determinado por lei. Nestes casos, é possível gozar da estabilidade por até um ano, ou seja, 365 dias.

Fora casos de doença ocupacional ou acidente de trabalho, outras situações também dão direito à estabilidade. Entre os grupos possivelmente favorecidos, estão mulheres gestantes, membros da Cipa (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes) e dirigentes sindicais. Importante dizer que, para cada situação, existem regras específicas. No caso das gestantes, por exemplo, a trabalhadora não pode ser demitida do emprego desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.

Portanto, se você se inclui em algum destes grupos, e deseja ter a sua estabilidade garantida, deve entrar em contato com o RH da sua empresa. Lembre-se que você tem esse direito garantido. Ou seja, a empresa não pode negá-lo, a menos que não se encaixe nas regras citadas anteriormente. Em caso de dúvidas, peça auxílio de um advogado ou do seu sindicato.

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Imagem: Elle Aon / Shutterstock.com