Estacionar incorretamente pode te render diversas multas de até R$ 293,47
Estacionar no lugar errado lidera ranking de multas no Brasil. Descubra quais são os graus no CTB e suas respectivas infrações!
Estacionar em local errado é uma das cinco maiores causadores de multas em território nacional. Isso é o que aponta um levantamento da Zignet, fintech de débitos automotivos, em parceria com a Unicamp/Estat Jr, que verificou as ocorrências registradas entre julho e dezembro de 2022.
Assim como dirigir dentro da velocidade permitida e utilizar o cinto de segurança, o ato de estacionar no local certo também é importante. Aliás, os motoristas que estacionam seus veículos corretamente estão evitando diversas multas que podem chegar a R$ 293,47.
Confira quais são as punições por ato cometido e grau da infração
O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) traz os tipos de locais em que deixar o veículo estacionado pode gerar multa e outras penalidades aos motoristas.
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Em síntese, as multas correspondem ao grau da infração cometida pelo condutor, que pode ser leve ou mais séria, alcançando o grau gravíssimo. Sendo assim, confira abaixo quais punições podem atingir os motoristas.
Leve (R$ 88,38 + 3 pontos na carteira)
- Estacionar com distância de 50 cm a 1 metro do meio-fio da calçada;
- Parar o veículo nos acostamentos, exceto em casos de força maior.
Média (multas de R$ 130,16 + 4 pontos)
- Motoristas que estacionam nas esquinas e a menos de cinco metros do bordo da via podem receber multas;
- Estacionar o automóvel fora das posições definidas no CTB;
- Estacionar perto de registros de água, hidrantes de incêndio ou tampas de poços;
- Parar em calçadas rebaixadas para entrada ou saída de veículos;
- Deixar o veículo em locais que possuam sinalização de ponto de embarque ou desembarque ou em espaços entre dez metros antes e depois dos locais, em caso de falta de sinalização.
- Estacionar na contramão ou em lugares em que é proibido estacionar.
Grave (R$ 195,23 + 5 pontos)
- Afastar o veículo mais de 1 metro do meio-fio;
- Estacionar em faixa de pedestre, ciclovia ou ciclofaixa, ilhas, refúgios, bem como muito próximo de canteiros centrais, divisores de pista de rolamento, gramados, marcas de canalização ou jardim público;
- Estacionar ao lado de outro automóvel em fila dupla ou no local de cruzamento de vias;
- Estacionar em viadutos, túneis e pontes, ou em locais com placa de proibido parar e estacionar.
Gravíssima (multas de R$ 293,47 + 7 pontos)
- Motoristas que deixam os veículos em locais reservados aos idosos e às pessoas com deficiência recebem multas;
- Parar o automóvel na pista de rolamento.
Imagem: Xand7777/shutterstock.com