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Estacionar incorretamente pode te render diversas multas de até R$ 293,47

Estacionar no lugar errado lidera ranking de multas no Brasil. Descubra quais são os graus no CTB e suas respectivas infrações!

Estacionar em local errado é uma das cinco maiores causadores de multas em território nacional. Isso é o que aponta um levantamento da Zignet, fintech de débitos automotivos, em parceria com a Unicamp/Estat Jr, que verificou as ocorrências registradas entre julho e dezembro de 2022.

Assim como dirigir dentro da velocidade permitida e utilizar o cinto de segurança, o ato de estacionar no local certo também é importante. Aliás, os motoristas que estacionam seus veículos corretamente estão evitando diversas multas que podem chegar a R$ 293,47.

Confira quais são as punições por ato cometido e grau da infração

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) traz os tipos de locais em que deixar o veículo estacionado pode gerar multa e outras penalidades aos motoristas.

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Em síntese, as multas correspondem ao grau da infração cometida pelo condutor, que pode ser leve ou mais séria, alcançando o grau gravíssimo. Sendo assim, confira abaixo quais punições podem atingir os motoristas.

Leve (R$ 88,38 + 3 pontos na carteira)

  • Estacionar com distância de 50 cm a 1 metro do meio-fio da calçada;
  • Parar o veículo nos acostamentos, exceto em casos de força maior.

Média (multas de R$ 130,16 + 4 pontos)

  • Motoristas que estacionam nas esquinas e a menos de cinco metros do bordo da via podem receber multas;
  • Estacionar o automóvel fora das posições definidas no CTB;
  • Estacionar perto de registros de água, hidrantes de incêndio ou tampas de poços;
  • Parar em calçadas rebaixadas para entrada ou saída de veículos;
  • Deixar o veículo em locais que possuam sinalização de ponto de embarque ou desembarque ou em espaços entre dez metros antes e depois dos locais, em caso de falta de sinalização.
  • Estacionar na contramão ou em lugares em que é proibido estacionar.

Grave (R$ 195,23 + 5 pontos)

  • Afastar o veículo mais de 1 metro do meio-fio;
  • Estacionar em faixa de pedestre, ciclovia ou ciclofaixa, ilhas, refúgios, bem como muito próximo de canteiros centrais, divisores de pista de rolamento, gramados, marcas de canalização ou jardim público;
  • Estacionar ao lado de outro automóvel em fila dupla ou no local de cruzamento de vias;
  • Estacionar em viadutos, túneis e pontes, ou em locais com placa de proibido parar e estacionar.

Gravíssima (multas de R$ 293,47 + 7 pontos)

  • Motoristas que deixam os veículos em locais reservados aos idosos e às pessoas com deficiência recebem multas;
  • Parar o automóvel na pista de rolamento.

Imagem: Xand7777/shutterstock.com