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Estão FORA: estes segurados do INSS estão desapontados com a antecipação do 13º salário, entenda

A antecipação do 13º salário do INSS foi confirmada recentemente pelo instituto, porém um grupo ficou de fora do pagamento.

Bruna MachadoPor Bruna Machado2 min de leitura
Pagamento do 13º salário do INSS

Recentemente, o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) confirmou a antecipação do 13º salário de seus aposentados e pensionistas. Contudo, nem todos irão receber o valor da bonificação natalina.

O grupo de beneficiários do INSS que não estão na folha de pagamento são os que recebem Benefício por Prestação Continuada (BPC) e da Renda Mensal Vitalícia (RMV). Ademais, aqueles que recebem os benefícios considerados previdenciários irão receber a primeira parcela ainda este mês.

Mas afinal, por qual motivo os beneficiários da RMV e do BPC não têm direito à bonificação natalina da Previdência Social? Entenda essa questão e veja, em seguida, quais são os benefícios que garantem o 13º salário. 

Por que o INSS não paga o 13º salário para todos?

Tanto o RMV quanto o BPC são benefícios assistenciais do INSS. Um grupo de pessoas ainda recebe o RMV, contudo este é um benefício em extinção, porque ele foi substituído pelo BPC. 

Sendo assim, ambos os programas são regulamentados pela Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS) e são concedidos para pessoas de baixa renda que nunca contribuíram com o instituto. É justamente essa característica social que não dá o direito à bonificação natalina do INSS. 

Quem pode receber o BPC?

Idosos e pessoas com deficiência de qualquer idade, que tenham uma renda per capita de até ¼ do salário mínimo, podem receber o BPC do INSS. Para provar a renda, o cidadão deve estar registrado no CadÚnico. No caso da pessoa com deficiência, é preciso ainda passar pela perícia médica do instituto.

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Com o benefício liberado, os cidadãos devem atualizar o CadÚnico a cada dois anos. Além disso, as pessoas com deficiência devem passar pela perícia médica nesse mesmo intervalo. 

Assim, o idoso ou pessoa com deficiência provam que continuam aptos a receber até um salário mínimo todo mês. Por fim, assim como não há 13º salário para esse grupo de contemplados, seus dependentes também não têm direito à pensão por morte. 

Imagem: Equipe Seu Crédito Digital

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Bruna Machado

Autor

Bruna Machado

Bruna Cassana é gaúcha, natural de Pelotas, e atua como redatora no Seu Crédito Digital. Curiosa por natureza, está sempre conectada às tendências da web e às principais novidades sobre finanças, benefícios sociais e tecnologia. Com olhar atento às transformações digitais e linguagem acessível, Bruna contribui para informar e orientar leitores em decisões do cotidiano.

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