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Estas famílias estão ameaçadas de PERDER o Auxílio Gás; confira

Nesta quarta (27), o governo federal publicou uma portaria que prevê a mudança nas regras do Auxílio Gás. Confira!

Djamilla Ribeiro MartinsPor Djamilla Ribeiro Martins2 min de leitura
Mão segurando notas de cinquenta reais com miniatura de botijão de gás e moedas ao lado

Nesta quarta-feira (27), o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) publicou uma nova portaria acerca das famílias que recebem o Auxílio Gás Nacional. Dessa forma, o texto prevê a restrição de algumas famílias no programa social.

Em síntese, o Auxílio Gás Nacional é um benefício assistencial pago a cada dois meses para que as famílias que se encontram em situação de vulnerabilidade social possam comprar um botijão de gás de cozinha de 13kg. No entanto, o valor repassado varia a cada liberação, pois depende do levantamento do valor médio do produto feito pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).

Auxílio Gás ameaçado

Com a portaria, o MDS determinou um limite máximo por município de famílias unipessoais, ou seja, formadas por uma única pessoa, que podem receber o auxílio. Assim, o limite de famílias nessa condição no Auxílio Gás é 16% do total de famílias beneficiárias de cada município.

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Dessa forma, caso o município atinja o número máximo de famílias unipessoais atendidas pelo Auxílio Gás, não poderão ser incluídos novos beneficiários, com exceção das seguintes famílias incluídas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico):

  • Famílias com integrantes libertos de situação análoga à de trabalho escravo;
  • Famílias quilombolas;
  • Famílias indígenas;
  • Famílias com catadores de material reciclável;
  • Famílias com pessoas em situação de rua.

Todavia, vale destacar que, se o município já tiver ultrapassado o limite máximo de famílias unipessoais antes da publicação desta portaria, esses beneficiários não serão excluídos do Auxílio Gás.

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Calendário – Outubro

Enfim, no dia 18, tem início um novo cronograma de pagamentos do Auxílio Gás, que segue de acordo com o Número de Inscrição Social (NIS) do beneficiário titular. Confira:

Último dígito do NISData do Pagamento
118 de outubro
219 de outubro
320 de outubro
423 de outubro
524 de outubro
625 de outubro
726 de setembro
827 de outubro
930 de outubro
031 de outubro
Fonte: Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome

Por fim, clique aqui para conferir os requisitos para se tornar beneficiário do Auxílio Gás.

Imagem: renata colella / shutterstock.com

Djamilla Ribeiro Martins

Autor

Djamilla Ribeiro Martins

Djamila Martins é formada em Tecnologia em Gestão Empresarial (Processos Gerenciais) pela FATEC de Santos, Licenciada em Letras pelo Instituto Federal de São Paulo e também graduada em Pedagogia pela Universidade de Marília. Com uma base sólida em educação e gestão, alia conhecimento técnico e sensibilidade didática para contribuir com conteúdos informativos, acessíveis e confiáveis no portal Seu Crédito Digital, com foco em cidadania, economia e serviços públicos.

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