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Estradas bloqueadas: Perdeu o voo? Veja como reaver o dinheiro da sua passagem

Saiba o que fazer se perder uma passagem devido às manifestações relacionadas à vitória de Lula nas eleições 2022.

VictóriaPor Victória2 min de leitura
Bloqueio nas rodovias

As rodovias que possibilitam o acesso ao aeroporto de Guarulhos, em São Paulo (SP) foram bloqueadas na última segunda-feira (31). Assim, esses bloqueios trouxeram prejuízos para alguns brasileiros que já tinham adquirido passagens aéreas ou rodoviárias. 

Vale destacar que a ação foi ocorreu por meio apoiadores do presidente Jair Bolsonaro (PL), que protestaram contra o resultado das eleições.

Quais são os direitos dos consumidores? 

Primeiramente, essa situação causa dúvidas a respeito de quais são os direitos dos consumidores. Assim, de acordo com Feliciano Lyra Moura, sócio do Serur Advogados, mesmo que o prejuízo não tenha sido ocasionado pelas companhias aéreas, o passageiro pode solicitar parte do dinheiro de volta.

Isso só ocorre porque o passageiro não usou o serviço. Contudo, isso não isenta o pagamento de multas pelo não comparecimento ao embarque. 

“As empresas não podem ser penalizadas 100%. O consumidor terá o seu dinheiro de volta, mas terá alguns descontos. Nesses casos de ‘força maior’, as companhias precisam ser protegidas porque não deram motivos para a perda do voo (ao consumidor)”, afirma Moura. 

Como ocorre o reembolso?

O reembolso deve acontecer caso o consumidor não queira fazer a viagem em outro voo ou período. Já as multas, os valores podem variar de acordo com o tipo de passagem que o consumidor adquiriu, o horário, se foi promocional ou se havia conexão. Isso porque as companhias levam em consideração todos esses detalhes de acordo com Moura. 

Vale destacar que a possibilidade de um ressarcimento do valor integral torna-se mais difícil. Assim, para Marcos Poliszezuk, advogado da área do consumidor, as companhias aéreas não têm obrigação de reembolsar de maneira integral o passageiro por transtornos externos. 

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Ou seja, nesses casos, é preciso que o passageiro entre com uma medida judicial contra o responsável pelo seu atraso.   

“O grande problema é que não temos um grupo responsável para responsabilizar civilmente. Agora, se eu tenho uma passagem comprada, a companhia aérea não pode passar esse risco para o consumidor. Nesse caso, as empresas teriam que ressacir”, destaca Poliszezuk. 

Imagem: Igor do Vale/Estadão Conteúdo

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Autor

Victória

Graduanda em Letras - Português/Inglês pela Universidade Federal de São Paulo, redatora apaixonada por escrita e comunicação.

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