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Eu posso ser preso por dirigir sem a CNH?

Você costuma sair sem CNH ou tem medo de esquecê-la e ser parado por agentes de trânsito? Descubra o que pode acontecer com você!

Beatriz CapiraziPor Beatriz Capirazi2 min de leitura
Mão entregando CNH

Você sabe o que pode acontecer com você se for preso por dirigir sem a Carteira Nacional de Habilitação (CNH)? Essa é uma dúvida que atinge várias pessoas, principalmente as que costumam carregar os documentos nos bolsos durante festas e outros eventos.

As pessoas flagradas sem o documento cometem infração, mas de menor gravidade. Segundo as leis de trânsito do Brasil, o motorista flagrado por agentes de trânsito sem a CNH deve pagar uma multa de R$ 88,38. Além disso, a pessoa também sofrerá medida punitiva na própria carteira de motorista, recebendo 3 pontos na carteira.

O motorista nesta situação ainda estará sujeito a medidas administrativas pela falta de CNH, tendo o seu carro retido pelas autoridades até que apresente o documento de trânsito e comprove que tem o direito de dirigir.

Documento digital vale como CNH?

Com a tecnologia, a situação para os motoristas mais esquecidos ganharam uma grande ajuda. O documento eletrônico é tão válido quanto o físico. Assim, ao apresentar o documento digital da CNH, o motorista estará dentro da legalidade e não sofrerá nenhum tipo de sanção.

Vale ainda ressaltar que, no momento que for solicitado, o documento deve ser fornecido de uma das duas formas. O motorista que se recusa a entregar seus documentos também comete uma infração, ainda mais grave do que não estar portando o documento, sofrendo as seguintes sanções:

  • Como é uma infração gravíssima, a pessoa recebe 7 pontos na carteira;
  • Multa de R$ 293,47;
  • Apreensão do veículo;
  • Remoção do veículo.

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Em que casos não preciso apresentar a carteira?

De uma maneira geral, sempre será necessário apresentar a carteira CNH quando essa for solicitada por autoridades do trânsito, daí a importância de sempre estar portando este documento. No entanto, a única exceção é quando o agente de trânsito conseguir acessar um sistema no ato consultando se o referido motorista é habilitado ou não.

Imagem: Rafapress/ Shutterstock

Beatriz Capirazi

Autor

Beatriz Capirazi

Jornalista especializada em Jornalismo Econômico pela Fundação Getúlio Vargas/Estadão com interesse em Economia, Política e Direitos Humanos. Autora do livro “Vidas Sucateadas — um olhar sobre a devolução de crianças adotadas”.

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