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Eu sou obrigado a trabalhar nos feriados ou posso faltar?

Saiba se os funcionários são obrigados a comparecer ao local de trabalho nos dias de feriado ou se é permitido faltar.

Trabalhar nos feriados é algo que gera repercussão, especialmente quando o trabalhador é destinado a cumprir o horário em uma data em que grande parte da população está descansando. 

Sendo assim, ainda que essa situação seja boa para algumas pessoas, já que trabalhar nessas datas pode ser um adicional no salário, para outros pode ser uma situação desagradável. 

As empresas podem obrigar os funcionários a trabalhar no feriado?

Primeiramente, a legislação trabalhista determina que funcionários podem trabalhar no feriado. Contudo, também é direito dos trabalhadores descansar em dias de feriado ou obter remuneração em dobro. 

Assim, o primeiro ponto a ser observado é qual o nicho de trabalho, já que em bares, hospitais e restaurantes é obrigatório trabalhar no feriado. Apesar disso, caso o funcionário não entre nessas categorias, é possível compreender que não é obrigatório trabalhar no feriado. 

Desse modo, caso o trabalhador não exerça funções essenciais, a empresa pode contar com uma convenção coletiva e acordo individual para trocar feriados por outros dias úteis de descanso. 

O que diz a lei? 

Segundo a Lei n° 605, promulgada em 1949, os trabalhadores que forem obrigados a trabalhar no feriado devem receber o dia em dobro ou receber uma folga em qualquer outro dia útil. 

O que acontece em casos de falta?

Em caso de faltas no feriado, o trabalhador não pode receber descontos no salário, tal como determina a CLT. Contudo, é necessário esclarecer que o funcionário que precisar trabalhar no feriado deve comparecer ao estabelecimento. 

Dessa forma, em situações como essa, os empregadores podem penalizar os funcionários por meio de advertências, suspensões ou até mesmo demissão por justa causa. Isso porque a ausência injustificada pode causar danos graves à atividade da empresa. 

Sendo assim, para evitar possíveis problemas, é importante, em caso de faltas, avisar o empregador.

Imagem: Brian A Jackson/shutterstock.com