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Ex-deputado terá que devolver quase R$ 300 mil aos cofres públicos

Veja os detalhes do caso do ex-deputado que, além de ter que pagar uma multa, terá que devolver um montante aos cofres públicos. Saiba mais.

Bruna MachadoPor Bruna Machado2 min de leitura
Martelo símbolo da Justiça sob um monte de dinheiro simbolizando herança.

Há algumas semanas o caso de um ex-deputado estadual de Rondônia foi a julgamento. Com isso, juntos, quatro membros da Corte de Contas, inclusive o relator do caso, decidiram que ele deve devolver quase R$ 300 mil aos cofres públicos.  

Isso porque o ex-parlamentar tem uma inscrição como médico do Estado e alguns documentos revelaram que houve um dano desse montante. Nesse contexto, as irregularidades estão relacionadas a 87 plantões especiais que ele recebeu entre 2015 e 2018.

Como essas atividades laborais não foram devidamente registradas nas folhas de ponto, o Tribunal de Contas de Rondônia (TCE/RO) considerou esse valor como prejuízo aos cofres públicos. Além disso, houve uma multa de R$ 9,4 mil, totalizando assim R$ 290,4 mil.

Valor foi corrigido monetariamente

O valor de mais de R$ 289 mil a ser devolvido pelos plantões especiais não registrados foi resultado de uma soma que considerou a correção monetária. Naquela época, há cinco anos, o prejuízo aos cofres públicos era de R$ 133 mil.

Diante disso, o TCE/RO considerou os ajustes pela inflação ou outros fatores que possam ter impactado o montante original ao longo do tempo. A correção monetária é uma prática comum em casos envolvendo valores financeiros, garantindo que a restituição seja feita com base nos valores atualizados à época da decisão do Tribunal de Contas.

Ex-deputado tem prazo para pagar o dano financeiro

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O TCE/RO estabeleceu obrigações claras e específicas para o ex-deputado estadual e médico de Rondônia. O objetivo é garantir o cumprimento das obrigações legais e o correto encaminhamento dos valores aos cofres públicos. 

Conforme a decisão, ele deverá recolher o valor do débito, devidamente atualizado, dentro do prazo de 30 dias após a publicação da determinação. Por fim, essas determinações têm o propósito de assegurar que todas as providências sejam tomadas em um prazo razoável.

Imagem: Satur / Shutterstock.com

Bruna Machado

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Bruna Machado

Bruna Cassana é gaúcha, natural de Pelotas, e atua como redatora no Seu Crédito Digital. Curiosa por natureza, está sempre conectada às tendências da web e às principais novidades sobre finanças, benefícios sociais e tecnologia. Com olhar atento às transformações digitais e linguagem acessível, Bruna contribui para informar e orientar leitores em decisões do cotidiano.

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