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Ex-deputado terá que devolver quase R$ 300 mil aos cofres públicos

Veja os detalhes do caso do ex-deputado que, além de ter que pagar uma multa, terá que devolver um montante aos cofres públicos. Saiba mais.

Avatar de Bruna Machado Bruna Machado · · 2 min de leitura
Martelo símbolo da Justiça sob um monte de dinheiro simbolizando herança.

Há algumas semanas o caso de um ex-deputado estadual de Rondônia foi a julgamento. Com isso, juntos, quatro membros da Corte de Contas, inclusive o relator do caso, decidiram que ele deve devolver quase R$ 300 mil aos cofres públicos.  

Isso porque o ex-parlamentar tem uma inscrição como médico do Estado e alguns documentos revelaram que houve um dano desse montante. Nesse contexto, as irregularidades estão relacionadas a 87 plantões especiais que ele recebeu entre 2015 e 2018.

Como essas atividades laborais não foram devidamente registradas nas folhas de ponto, o Tribunal de Contas de Rondônia (TCE/RO) considerou esse valor como prejuízo aos cofres públicos. Além disso, houve uma multa de R$ 9,4 mil, totalizando assim R$ 290,4 mil.

Valor foi corrigido monetariamente

O valor de mais de R$ 289 mil a ser devolvido pelos plantões especiais não registrados foi resultado de uma soma que considerou a correção monetária. Naquela época, há cinco anos, o prejuízo aos cofres públicos era de R$ 133 mil.

Diante disso, o TCE/RO considerou os ajustes pela inflação ou outros fatores que possam ter impactado o montante original ao longo do tempo. A correção monetária é uma prática comum em casos envolvendo valores financeiros, garantindo que a restituição seja feita com base nos valores atualizados à época da decisão do Tribunal de Contas.

Ex-deputado tem prazo para pagar o dano financeiro

O TCE/RO estabeleceu obrigações claras e específicas para o ex-deputado estadual e médico de Rondônia. O objetivo é garantir o cumprimento das obrigações legais e o correto encaminhamento dos valores aos cofres públicos. 

Conforme a decisão, ele deverá recolher o valor do débito, devidamente atualizado, dentro do prazo de 30 dias após a publicação da determinação. Por fim, essas determinações têm o propósito de assegurar que todas as providências sejam tomadas em um prazo razoável.

Imagem: Satur / Shutterstock.com

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