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Ex-esposa pode ter direito a herança?
Tudo que foi adquirido por uma das partes depois da separação não entra no patrimônio comum do ex-casal, seja de forma onerosa ou gratuita.
O direito de família é uma área que traz muitas dúvidas, ainda mais quando se fala em divórcio. Por exemplo: quando uma pessoa que estava separada há mais de 25 anos, inclusive morando em uma cidade diferente do ex-cônjuge, morre, o antigo parceiro tem direito à herança? Em suma, essa é uma dúvida muito recorrente e que precisa ser sanada. Abaixo, vamos explicar se a ex-esposa pode ter direitos e quais são eles. Siga a leitura.
Ex-esposa pode ter direito a herança?
Para responder a essa pergunta, a Exame consultou o advogado e economista Samir Choaib e a advogada Andrea Della Bernardina Baptistelli. De acordo com os especialistas, a legislação civil do Brasil só reconhece direito sucessório ao cônjuge sobrevivente quando ele não estava separado há mais de 2 anos no instante da morte do outro.
Em geral, é possível comprovar a separação por meio de testemunhas ou outro meio considerado adequado. Ela se caracteriza pelo fim dos deveres conjugais (como fidelidade recíproca, coabitação e assistência, por exemplo) e da comunicação de bens.
Dessa forma, tudo que foi adquirido por uma das partes depois da separação não entra no patrimônio comum do ex-casal, seja de forma onerosa ou gratuita. Além disso, a regra independe do regime de bens adotado no casamento, mesmo que o compromisso civil ainda exista de maneira formal.
Entretanto, o ex-cônjuge que ficar vivo tem direito a receber metade de todos os bens adquiridos durante o casamento. E isso vale tanto no regime de comunhão universal quanto no caso de comunhão parcial de bens.
Por fim, vale destacar que a existência de união estável não justifica a perda da qualidade de herdeiro do cônjuge sobrevivente. Ou seja, a explicação anterior só vale nos casos em que há separação de fato entre o casal.
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Imagem: Ground Picture/shutterstock.com
